TJDFT - 0708523-70.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 19:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
04/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:58
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de AMANDA ERGINA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de AMANDA ERGINA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2025 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 20:47
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/01/2025 20:27
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:18
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708523-70.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO DE SOUZA EXECUTADO: AMANDA ERGINA DOS SANTOS DECISÃO 1) Verifica-se que a petição ID 184887232 é repetição da petição anteriormente apresentada. 2) Já houve duas pesquisas SISBAJUD, uma em 31.10.2023 e outra em 06.01.2024, sem sucesso.
Assim, indefiro o pedido de nova pesquisa pelo sistema SISBAJUD, eis que realizado há pouco tempo.
Ademais, o autor não demonstrou qualquer alteração na situação econômica do réu, a fim de justificar nova consulta. 3) O iPhone não foi localizado pelo oficial de justiça quando da tentativa de penhora de bens móveis. 4) Quanto à declaração de imposto de renda, a ré parece ser pessoa autônoma, sendo extremamente duvidoso que tenha restituição a receber, situação que somente será averiguada quando do esgotamento de outras medidas, sendo certo que não houve tentativa de constrição de bens imóveis.
Indique o credor outros bens à penhora.
Prazo de 5 dias.
Indique, no prazo de 02 dias, sob pena de extinção, bens passíveis de constrição.
Inerte, tomem-se as providências para arquivamento.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:10
Outras decisões
-
29/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:28
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 06:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0708523-70.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO DE SOUZA EXECUTADO: AMANDA ERGINA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos, nesta data, à inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes do SERASA, por meio do Sistema SERASAJUD.
Aguarde-se o transcurso do prazo para o exequente.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024, às 15:02:20. -
20/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708523-70.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO DE SOUZA EXECUTADO: AMANDA ERGINA DOS SANTOS DECISÃO 1) A pesquisa SISBAJUD retornou infrutífera. 2) Em face de pedido expresso do credor, inclua-se o nome do executado no SERASAJUD.
O exequente será responsável por comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC. 3) O pedido de pesquisa INFOJUD somente será analisado quando esgotados os demais meios menos gravosos de tentativa de penhora, tais como de bens imóveis.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 12:54
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:54
Deferido em parte o pedido de MARCOS PAULO DE SOUZA - CPF: *30.***.*58-20 (EXEQUENTE)
-
17/01/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708523-70.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO DE SOUZA EXECUTADO: AMANDA ERGINA DOS SANTOS DECISÃO O celular informado não foi encontrado, quando da diligência ID 181001323.
De toda sorte, defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de AMANDA ERGINA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/09/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 11:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:32
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de AMANDA ERGINA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/08/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
28/08/2023 17:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2023 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 21:52
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:52
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2023 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/06/2023 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 20:26
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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