TJDFT - 0707711-19.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 21:58
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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05/06/2024 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 20:37
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ELAINE BEATRIZ TRIACCA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:47
Extinto o processo por desistência
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18/04/2024 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707711-19.2023.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ELAINE BEATRIZ TRIACCA REU: DAVID WENDEL DA SILVA PINTO, JOYCE APARECIDA LOPES DA SILVA DESPACHO Noticiada a desocupação do imóvel (id. 186881291), autorizo a imissão na posse do imóvel pela parte autora, de modo que o processo seguirá quanto à cobrança.
Expeça-se o competente mandado de imissão na posse, para o imóvel situado no endereço Condomínio Residencial Privê La Font, (DF 250 km 04) Qd.
O, Lote 14, Paranoá, DF - CEP: 71574-100.
Consigno que cabe a autora acompanhar a distribuição do mandado, bem como contatar o oficial de justiça designado para o cumprimento da ordem, além de oferecer eventuais meios para efetividade da imissão na posse, tais como chaveiro, etc..
Intime-se.
Paranoá/DF, 10 de abril de 2024 18:27:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/04/2024 20:07
Recebidos os autos
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10/04/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 04:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0707711-19.2023.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ELAINE BEATRIZ TRIACCA REU: DAVID WENDEL DA SILVA PINTO, JOYCE APARECIDA LOPES DA SILVA DECISÃO Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias.
Advirta-se a parte ré de que, caso queira evitar o despejo, poderá purgar a mora no prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da contadoria.
Caso não seja realizado o depósito no prazo de contestação, o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos não evitará o despejo.
Fixo os honorários em 10% (vinte por cento) do valor do montante devido (se do contrato não constar disposição diversa) (Lei 8245/1991, artigo 62, inciso II, “d”).
Paranoá/DF, 8 de janeiro de 2024 18:05:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/01/2024 12:18
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:18
Outras decisões
-
26/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/12/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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