TJDFT - 0711203-50.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 14:26
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 12:02
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/12/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ADENIR FERRACIOLI em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a AUREA LUCIA DE SANTANA - CPF: *28.***.*40-00 (EXECUTADO).
-
26/11/2024 18:50
Outras decisões
-
11/11/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ADENIR FERRACIOLI em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
06/10/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/09/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711203-50.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ADENIR FERRACIOLI REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: AUREA LUCIA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, devendo observar os termos definidos na sentença exequenda.
Observe a parte que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios disponibiliza planilha de cálculo de atualização monetária com os índices definidos a partir de março de 1965, com o intuito de auxiliar as partes e os advogados, a qual poderá ser acessada através do link https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após, venham os autos conclusos para deflagração dos atos constritivos à disposição do juízo.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:35
Outras decisões
-
02/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711203-50.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ADENIR FERRACIOLI REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: AUREA LUCIA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de pagamento voluntário do débito no prazo legal, traga a parte credora a planilha atualizada do débito, incluindo os encargos previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de início dos atos constritivos sem a penhora do correspondente à multa e honorários descritos no dispositivo legal.
Após, venham os autos conclusos para deflagração dos atos constritivos à disposição do juízo.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:59
Outras decisões
-
23/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 03:09
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:11
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 12:28
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:57
Outras decisões
-
29/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:06
Outras decisões
-
17/05/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:07
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
25/10/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 15:01
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
06/10/2023 09:09
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:09
Outras decisões
-
05/10/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ADENIR FERRACIOLI em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711203-50.2022.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADENIR FERRACIOLI REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: AUREA LUCIA DE SANTANA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA acerca da desocupação do imóvel. *datado e assinado digitalmente* -
22/09/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:44
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:22
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711203-50.2022.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Locação de Imóvel (9593) AUTOR: ADENIR FERRACIOLI REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: AUREA LUCIA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/08/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:51
Outras decisões
-
01/08/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711203-50.2022.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Locação de Imóvel (9593) AUTOR: ADENIR FERRACIOLI REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: AUREA LUCIA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, apresente procuração, haja vista que só existe nos autos procuração outorgada pela imobiliária.
Ademais, o contrato de administração do imóvel, firmado em 2017, apenas tinha validade de 1 (um) ano, conforme ID. 131497288.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 11:04
Recebidos os autos
-
15/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 11:04
Outras decisões
-
31/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2023 02:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
27/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 13:23
Outras decisões
-
24/05/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:31
Outras decisões
-
09/05/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/05/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 22:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:57
Decorrido prazo de AUREA LUCIA DE SANTANA em 15/03/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:19
Publicado Edital em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:14
Expedição de Edital.
-
15/12/2022 02:17
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:38
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:41
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 06:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 17:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 12:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/10/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/08/2022 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 10:32
Recebidos os autos
-
20/07/2022 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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