TJDFT - 0748508-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 15:04
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
23/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAROLINE MAIARA DE JESUS em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
20/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de CAROLINE MAIARA DE JESUS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de CAROLINE MAIARA DE JESUS em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:11
Outras decisões
-
18/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:31
Outras decisões
-
27/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:06
Outras decisões
-
15/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/05/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CAROLINE MAIARA DE JESUS em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:00
Outras decisões
-
30/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/04/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748508-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE MAIARA DE JESUS REQUERIDO: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Remetam-se os autos à Contadoria para apurar o valor devido.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
27/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:46
Outras decisões
-
27/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 16:43
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CAROLINE MAIARA DE JESUS em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CAROLINE MAIARA DE JESUS em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 08:22
Expedição de Carta.
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18/01/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a: 1) encerrar a conta bancária em nome da requerente, a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais); 2) declarar a inexistência dos débitos de R$ 2.147,27, e R$ 1.118,04, contrato n°*00.***.*14-44, conforme ID. 170082437 - Pág. 25 e 51; e 3) pagar em favor da parte autora da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação desta sentença. -
16/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2024 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/01/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CAROLINE MAIARA DE JESUS em 07/11/2023 23:59.
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04/11/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 10:01
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:41
Outras decisões
-
19/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/10/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 19:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 08:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:15
Juntada de Petição de intimação
-
28/08/2023 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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