TJDFT - 0751768-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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12/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de LEILIANE APARECIDA FONSECA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de RENATO EUSTAQUIO RESENDE CRUZ em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0751768-98.2023.8.07.0016 (li) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RENATO EUSTAQUIO RESENDE CRUZ, LEILIANE APARECIDA FONSECA CRUZ EMBARGADO: PROCURADORIA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de Embargos de Terceiro ajuizada em razão da Execução Fiscal nº 0027962-14.2009.8.07.0001. É o breve relatório.
DECIDO.
O Distrito Federal formulou requerimento de fraude à execução, diante da alienação do imóvel situado na QNP 14, CONJUTO"S", LOTE 02, CEILANDIA, BRASÍLIA / DF, Matrícula: 56315, CARTÓRIO: 6º Ofício a RENATO ESUTAQUIO RESENDE CRUZ.
De início, cumpre observar que o Distrito Federal é o único legitimado a figurar no polo passivo de embargos opostos por terceiros que visem a desconstituição da declaração de eventual fraude è execução.
Assim, a inicial deve ser emendada para correção do polo passivo.
Ademais, considerando tratar-se de ações autônomas, deve o Embargante juntar aos autos a cópia integral da execução fiscal em referência, bem como a certidão de ônus reais do imóvel objeto do pedido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 17:57
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/09/2023 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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