TJDFT - 0746994-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:05
Indeferido o pedido de RODRIGO CANDIDO ALEJARRA TRONCOSO - CPF: *80.***.*19-91 (REQUERENTE)
-
20/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
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05/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:23
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de RODRIGO CANDIDO ALEJARRA TRONCOSO em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a pagar ao Autor o valor de R$ 1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso (13/1/2023, ID n.º 169411443) e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
07/04/2024 08:28
Recebidos os autos
-
07/04/2024 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/04/2024 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/04/2024 02:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 16:07
Decorrido prazo de RODRIGO CANDIDO ALEJARRA TRONCOSO em 03/04/2024 23:59.
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29/03/2024 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 19:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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13/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 11:23
Juntada de intimação
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0746994-25.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO CANDIDO ALEJARRA TRONCOSO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 334 do CPC não se aplica aos juizados especiais, regidos por lei própria que não estipula prazo mínimo entre a citação e a audiência.
Entretanto, verifico que apesar de a parte requerida ter sido intimada, por publicação, dia 06/10/2023, o ato ocorreu com menos de 5 (cinco) dias da data da audiência (11/10/2023).
De acordo com a jurisprudência, diante da omissão da Lei 9.099/95, que rege o rito dos juizados especiais, quanto ao prazo mínimo entre o ato de citação e a realização da audiência de conciliação, deverá ser observado o prazo de 5 (cinco) dias, por utilização analógica do §3º, do art. 218 do CPC.
Assim, designe-se nova audiência de conciliação e intimem-se todas as partes, com as advertências legais.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 10 de janeiro de 2024, às 17:07:23.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 17:29
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:29
Deferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO).
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09/01/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/12/2023 17:32
Recebidos os autos
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28/12/2023 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2023 13:36
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/10/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 07:25
Juntada de intimação
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04/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:41
Deferido o pedido de RODRIGO CANDIDO ALEJARRA TRONCOSO - CPF: *80.***.*19-91 (REQUERENTE).
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04/10/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/10/2023 15:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2023 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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