TJDFT - 0736123-43.2017.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 20:27
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 20:25
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de BAIANINHOS AUTO SERVICE LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de JORGE VARGAS FILHO em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736123-43.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JORGE VARGAS FILHO EXECUTADO: BAIANINHOS AUTO SERVICE LTDA - ME S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/02/2024 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de JORGE VARGAS FILHO em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:14
Outras decisões
-
29/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
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25/01/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736123-43.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JORGE VARGAS FILHO EXECUTADO: BAIANINHOS AUTO SERVICE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no ID 182452393, no que tange à consulta ao INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD em desfavor da parte executada.
Restando infrutíferas as diligências, façam-me conclusos para apreciação dos pedidos formulados em relação às empresas e aos sócios mencionados.
Valor do débito: 48.612,10.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 12:38
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:38
Deferido o pedido de JORGE VARGAS FILHO - CPF: *44.***.*04-49 (EXEQUENTE).
-
11/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/01/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 15:05
Juntada de Petição de laudo
-
19/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2022 16:17
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 16:17
Processo Desarquivado
-
14/01/2019 09:28
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2018 08:50
Decorrido prazo de JORGE VARGAS FILHO em 19/12/2018 23:59:59.
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07/12/2018 14:53
Decorrido prazo de JORGE VARGAS FILHO em 06/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 07:37
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 16:25
Recebidos os autos
-
03/12/2018 16:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2018 06:21
Publicado Sentença em 29/11/2018.
-
29/11/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/11/2018 21:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 15:01
Recebidos os autos
-
27/11/2018 15:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/11/2018 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/11/2018 17:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/11/2018 03:55
Decorrido prazo de JORGE VARGAS FILHO em 16/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 02:39
Publicado Decisão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 15:12
Recebidos os autos
-
18/10/2018 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2018 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/09/2018 16:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2018 23:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2018 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2018 13:14
Recebidos os autos
-
02/09/2018 13:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/08/2018 11:56
Decorrido prazo de JORGE VARGAS FILHO em 02/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 23:37
Decorrido prazo de JORGE VARGAS FILHO em 01/08/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 03:12
Publicado Decisão em 26/07/2018.
-
25/07/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 03:08
Publicado Decisão em 25/07/2018.
-
24/07/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 20:10
Recebidos os autos
-
20/07/2018 20:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2018 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2018 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2018 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/06/2018 21:09
Decorrido prazo de JORGE VARGAS FILHO em 27/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 06:15
Publicado Certidão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 09:28
Recebidos os autos
-
22/05/2018 16:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/05/2018 18:15
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/05/2018 15:54
Recebidos os autos
-
18/05/2018 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2018 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2018 08:08
Decorrido prazo de BAIANINHOS AUTO SERVICE LTDA - ME em 02/05/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 02:45
Publicado Certidão em 10/04/2018.
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09/04/2018 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 18:26
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
05/04/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 07:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 05:20
Publicado Certidão em 21/03/2018.
-
21/03/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 15:05
Transitado em Julgado em 16/03/2018
-
19/03/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 11:28
Decorrido prazo de BAIANINHOS AUTO SERVICE LTDA - ME em 15/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 11:28
Decorrido prazo de JORGE VARGAS FILHO em 15/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 14:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 01/03/2018 17:00
-
02/03/2018 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 03:06
Publicado Certidão em 24/01/2018.
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23/01/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/01/2018 16:55
Audiência instrução e julgamento designada - 01/03/2018 17:00
-
03/01/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 14:14
Recebidos os autos
-
17/11/2017 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2017 23:18
Conclusos para julgamento para ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/11/2017 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2017 23:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 11:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
06/11/2017 11:38
Audiência Conciliação realizada - 06/11/2017 08:30
-
19/10/2017 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2017 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2017 19:13
Audiência conciliação designada - 06/11/2017 08:30
-
26/09/2017 19:12
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
26/09/2017 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
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