TJDFT - 0734366-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0734366-43.2023.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte autora a efetuar o recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/02/2024 12:28
Juntada de Certidão
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04/02/2024 20:10
Recebidos os autos
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04/02/2024 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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01/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 13:24
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 05:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos dos arts. 485, incisos I e VI, 330, inciso III, e 486, § 1º, todos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Condeno a requerente no pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 12 de janeiro de 2024, 00:05:31.
Datado e assinado eletronicamente. -
15/01/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:26
Indeferida a petição inicial
-
19/12/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 19:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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10/11/2023 15:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/11/2023 14:05
Recebidos os autos
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10/11/2023 14:05
Declarada incompetência
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07/11/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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