TJDFT - 0717425-34.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:46
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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24/06/2024 23:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 10:01
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:22
Outras decisões
-
07/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717425-34.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA VIDA EXECUTADO: GEISIANE DE CARVALHO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos da executada GEISIANE DE CARVALHO SILVA, CPF nº *28.***.*13-30, sobre o imóvel de matrícula nº 359.050, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como apartamento nº 104, vaga de garagem nº 84, lotes 2 e 3, conjunto E, quadra QN 408, Samambaia/DF.
Consta da matrícula haver alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal, que noticiou no ID 165435562 o débito de R$ 164.013,26.
Nomeio a parte executada como fiel depositária dos imóveis em questão.
Dou à presente decisão força de termo de penhora, devendo o autor comprovar o registro da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo aos autos a comprovação do registro da penhora, expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação da executada para apresentar eventual impugnação, nos termos do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC - impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a avaliação, intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:00
Deferido o pedido de RESIDENCIAL VIVA VIDA - CNPJ: 40.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717425-34.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA VIDA EXECUTADO: GEISIANE DE CARVALHO SILVA CERTIDÃO Intime-se a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, pena extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
20/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717425-34.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA VIDA EXECUTADO: GEISIANE DE CARVALHO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o anexo que se segue.
Fica a parte autora intimada a se manifestar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
14/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
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27/06/2023 21:43
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:43
Deferido o pedido de RESIDENCIAL VIVA VIDA - CNPJ: 40.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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16/06/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 19:58
Juntada de Certidão
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31/05/2023 21:37
Recebidos os autos
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31/05/2023 21:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/05/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 21:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2023 04:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/03/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/03/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 18:42
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2023 12:26
Desentranhado o documento
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08/03/2023 12:26
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 17:01
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2022 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 23:58
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 17:56
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
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28/10/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/10/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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