TJDFT - 0721692-16.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721692-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO FERNANDES DE PAULA EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., PORTO GERAES PRAIA HOTEL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 22 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/09/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:23
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/09/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de PORTO GERAES PRAIA HOTEL LTDA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721692-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO FERNANDES DE PAULA EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., PORTO GERAES PRAIA HOTEL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor total do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Neste ato, procedo ao desbloqueio da quantia bloqueada em excesso.
Em cumprimento à decisão anterior, fica A SEGUNDA REQUERIDA intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, 23:12:51 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
08/08/2023 23:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721692-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO FERNANDES DE PAULA EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., PORTO GERAES PRAIA HOTEL LTDA DECISÃO Defiro o pedido do exequente de id. 164655306.
Proceda-se, pois, a pesquisa do débito remanescente (R$ 329,73), via SISBAJUD, nas contas das executadas. Águas Claras, 2 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:27
Outras decisões
-
02/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 15:39
Decorrido prazo de MAURICIO FERNANDES DE PAULA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de PORTO GERAES PRAIA HOTEL LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721692-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO FERNANDES DE PAULA EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., PORTO GERAES PRAIA HOTEL LTDA CERTIDÃO Conforme decisão ID. 165148097, ficam as partes intimadas para manifestação acerca dos cálculos da Contadoria Judicial no prazo de 5 dias.
Após, autos serão conclusos para decisão. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023 15:56:25. -
14/07/2023 17:39
Juntada de petição
-
14/07/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/07/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:34
Deferido o pedido de MAURICIO FERNANDES DE PAULA - CPF: *20.***.*31-20 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/07/2023 10:39
Juntada de petição
-
06/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de PORTO GERAES PRAIA HOTEL LTDA em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:44
Deferido o pedido de MAURICIO FERNANDES DE PAULA - CPF: *20.***.*31-20 (REQUERENTE).
-
17/05/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/05/2023 15:05
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 14:21
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de PORTO GERAES PRAIA HOTEL LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:29
Decorrido prazo de MAURICIO FERNANDES DE PAULA em 08/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:17
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:17
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/04/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:26
Decorrido prazo de MAURICIO FERNANDES DE PAULA em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/03/2023 18:54
Juntada de ata
-
30/03/2023 18:30
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 18:30
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 00:24
Recebidos os autos
-
29/03/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2023 11:53
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/03/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 13:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/01/2023 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:52
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/12/2022 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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