TJDFT - 0717459-09.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:50
Transitado em Julgado em 31/03/2024
-
07/04/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717459-09.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA VIDA EXECUTADO: CLAUDIA GODOY DE GONZAGA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial iniciada por RESIDENCIAL VIVA VIDA em desfavor de CLAUDIA GODOY DE GONZAGA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 190827666 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/03/2024 12:27
Recebidos os autos
-
31/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 12:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:00
Outras decisões
-
28/02/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717459-09.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA VIDA EXECUTADO: CLAUDIA GODOY DE GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste quanto à petição de ID. 186407146.
Após, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:11
Outras decisões
-
16/02/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717459-09.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA VIDA EXECUTADO: CLAUDIA GODOY DE GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID. 168045085 foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de propriedade da parte requerida, CLAUDIA GODOY DE GONZAGA, CPF nº *27.***.*74-87, imóvel de matrícula nº 359.114, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como apartamento nº 904, vaga de garagem nº 70, lotes 2 e 3, conjunto E, quadra QN 408, Samambaia/DF.
O credor fiduciário (R.7/359114, alienação fiduciária) Caixa Econômica Federal foi oficiado, informando o saldo devedor em 14/07/2023, no valor de R$ 172.369,19 (ID. 165435579).
Houve avaliação do imóvel (ID. 174006955) e a parte ré se manifestou ao ID. 175857925, momento no qual afirmou que não impugnaria a penhora nem o valor da avaliação e apresentou proposta de acordo, o qual, contudo, foi rejeitado pela parte autora (ID. 177709683).
Saliento, ademais, que a requerente não impugnou o valor da avaliação.
Sendo assim, homologo a avaliação de ID. 174006955, no valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais).
A parte autora, na petição de ID. 175260964, requereu a realização de hasta pública.
Defiro a realização de leilão público do bem.
Matrícula atualizada do bem ao ID. 180350946.
Preclusa esta, oficie-se ao Leiloeiro Judicial para as formalidades necessárias à designação de data e elaboração de edital de leilão público.
No mais, fixo o preço mínimo do leilão em 75% do valor homologado.
Insta ressaltar que, em caso de parcelamento, a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:52
Outras decisões
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12/12/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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24/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:04
Outras decisões
-
14/11/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 16:08
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:08
Outras decisões
-
20/10/2023 23:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/10/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:51
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717459-09.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA VIDA EXECUTADO: CLAUDIA GODOY DE GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos da executada CLAUDIA GODOY DE GONZAGA, CPF nº *27.***.*74-87, sobre o imóvel de matrícula nº 359.114, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como apartamento nº 904, vaga de garagem nº 70, lotes 2 e 3, conjunto E, quadra QN 408, Samambaia/DF.
Consta da matrícula haver alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal, que noticiou no ID 165435579 o débito de R$ 172.369,19.
Nomeio a parte executada como fiel depositária dos imóveis em questão.
Dou à presente decisão força de termo de penhora, devendo o autor comprovar o registro da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo aos autos a comprovação do registro da penhora, expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação da executada para apresentar eventual impugnação, nos termos do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC - impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a avaliação, intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
12/08/2023 15:31
Deferido o pedido de RESIDENCIAL VIVA VIDA - CNPJ: 40.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717459-09.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA VIDA EXECUTADO: CLAUDIA GODOY DE GONZAGA CERTIDÃO Intime-se a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, pena extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
20/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717459-09.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA VIDA EXECUTADO: CLAUDIA GODOY DE GONZAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o anexo que se segue.
Dou vista dos documentos juntados ao autor pelo prazo de 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
14/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 21:43
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:43
Deferido o pedido de RESIDENCIAL VIVA VIDA - CNPJ: 40.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 12:52
Recebidos os autos
-
27/05/2023 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CLAUDIA GODOY DE GONZAGA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIA GODOY DE GONZAGA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VIVA VIDA em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 03:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/04/2023 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 22:16
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2022 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 21:39
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 13:45
Recebidos os autos
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11/11/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/10/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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