TJDFT - 0742033-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2025 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0742033-23.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMAURI LUIS DUARTE MACIEL REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO CETELEM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte Ré(s) sem a apresentação de recurso de Apelação.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) Apelada(s) Ré(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, conforme o disposto no artigo 1.009, § 2º, do CPC, incumbirá ao(s) Apelado(s) fazê-la(s) em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente Apelante a faculdade prevista no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 15:47:44.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
05/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
24/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:55
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 07:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742033-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMAURI LUIS DUARTE MACIEL REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO CETELEM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura da inicial, depreendem-se os fatos sobre os quais se funda a pretensão deduzida pela parte autora, divisando-se, ademais, entre eles pertinência lógica, razão pela qual não há que se falar em inépcia.
Outrossim, as circunstâncias que ensejariam pretensa carência do direito de ação da parte autora confundem-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele serão dirimidas Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Apura-se da petição de id. 177881791 que o corréu BANCO DE BRASÍLIA S.A. confirma o descumprimento da injunção liminar de id. 142070851, argumentando, porém, que promoveu o estorno dos valores injuridicamente debitados da conta corrente da parte adversa na mesma data, informação esta, ademais, confirmada pelo autor.
Diante do exposto, considerando a atitude processual esposada pelo corréu BANCO DE BRASÍLIA S.A., fixo "astreintes" no valor de R$ 1.000,00, frise-se, para cada novo desconto indevido que eventualmente promover em contas bancárias de titularidade do autor a partir da data de publicação desta decisão, limitadas, por ora, a R$ 55.000,00, valor que corresponde, em números grandes à quantia originalmente mutuada a esta parte no contrato de n.º 2019/157327-7 (id. 177884097).
Sem prejuízo, porque as partes, intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, não manifestaram interesse na dilação probatória, venham os autos conclusos para julgamento tão logo preclusa esta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 12:18
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de AMAURI LUIS DUARTE MACIEL em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de AMAURI LUIS DUARTE MACIEL em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:00
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:47
Indeferido o pedido de AMAURI LUIS DUARTE MACIEL - CPF: *83.***.*62-20 (REQUERENTE)
-
24/04/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:30
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de AMAURI LUIS DUARTE MACIEL em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:46
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:23
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 07:11
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de AMAURI LUIS DUARTE MACIEL em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2022 14:24
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:30
Recebidos os autos
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21/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:30
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/11/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 15:00
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/11/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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