TJDFT - 0712517-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 16:35
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 01:46
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINNE ROCHA DE PAULA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:19
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, em relação ao pedido de cumprimento de obrigação de fazer quanto à recuperação do acesso à conta/perfil, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e julgo o processo, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, e quanto à pretensão de reparação por danos morais, julgo improcedente o pedido deduzido e por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
15/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:56
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/07/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712517-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA CRISTINNE ROCHA DE PAULA REVEL: BANCO ITAUCARD S.A.
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Os CNPJ`s são diferentes e a parte autora alocou ambos os réus na polaridade passiva da lide, devendo ser analisada a legitimidade passiva à luz da teoria da asserção.
Outrossim, não houve qualquer arguição de preliminar de ilegitimidade passiva, a qual se confunde com o pedido de "retificação do cadastramento processual" formulado por um dos réus em proveito do outro.
Ademais, a responsabilidade ou não de um ou de ambos os réus é questão relativa ao mérito e com ele será apreciada.
Mantenho, portanto, a decisão proferida, por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se a determinação de conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/06/2023 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINNE ROCHA DE PAULA em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 10:20
Recebidos os autos
-
09/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 10:20
Decretada a revelia
-
07/06/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/06/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/06/2023 23:59.
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23/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/05/2023 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2023 18:42
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 10:45
Recebidos os autos
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02/05/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/04/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/04/2023 23:59.
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20/04/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 09:31
Juntada de Certidão
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13/04/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/04/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/04/2023 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:29
Recebidos os autos
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15/03/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2023 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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