TJDFT - 0707708-71.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 17:52
Juntada de consulta renajud
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707708-71.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: ELAINE DIAS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO RCI BRASIL S.A. propõe ação de busca e apreensão em face de ELAINE DIAS ALVES, partes qualificadas nos autos.
Menciona a parte autora ter firmado com a parte ré contrato de financiamento de veículo, garantido por alienação fiduciária, tendo por objeto o veículo RENAULT/DUSTER DYNAMIQUE, placa OZM0C62, Renavam 001017972157, Chassi 93YHSR6R3FJ472808, assumindo a parte ré a obrigação de pagar o valor financiado de R$ 47.900,00, em 48 prestações iguais e sucessivas de R$ 1.749,58, a partir de 03/11/2021 até 03/12/2021, contrato n.º *00.***.*64-30 (ID 141466084).
Afirma que a partir de 03/02/2022, a requerida interrompeu o regular pagamento das parcelas do seu financiamento, incorrendo em mora desde então, motivo pelo qual foi devidamente notificada (ID 141466085), restando uma dívida de R$ 55.970,78 (ID 141466079).
Requer, pois, a apreensão do bem, assim como a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do veículo, com a consequente condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários.
Carreia atos constitutivos, procuração e substabelecimento e demais documentos (IDs 141466079 a 141466089).
Antes da análise da inicial, a ré regularizou a representação processual nos IDs 146085277 a 146085279.
Liminar de busca e apreensão deferida no ID 146906800.
Restrição RENAJUD não anotada anotada.
Decisão de ID 189294883, com intimação da ré para indicar a localização do bem.
Em seguida, a ré pediu a retratação dessa determinação (ID 190503895).
No ID 192277064, o juízo não conheceu desse pedido e aplicou em seu desfavor multa de 10% sobre o valor da causa, nos termos do § 2º do art. 77 do CPC.
Outrossim, intimou-a novamente para indicar o endereço de localização do bem, sob pena de majoração da multa.
Apesar de intimada, a ré ficou silente, razão pela qual o juízo majorou a multa para 20%, conforme ID 204542477.
No ID 208696825, sobreveio notícia da patrona da ré de renúncia dos poderes recebidos pela requerida.
Pedido do autor de ID 209872572, para que seja anotada a restrição RENAJUD do bem.
No ID 221878252, o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, CNPJ 29.***.***/0001-06, noticiou que o autor lhe cedeu os direitos creditórios decorrentes do contrato objeto do processo.
Pede, pois, a sucessão processual no polo ativo.
Decido.
Converto o julgamento em diligência. À secretaria para que: 1) anote a inclusão como terceiro do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, CNPJ 29.***.***/0001-06; 2) anote a restrição RENAJUD do veículo RENAULT/DUSTER DYNAMIQUE, placa OZM0C62, Renavam 001017972157, Chassi 93YHSR6R3FJ472808; 3) intime-se o fundo cessionário para que junte aos autos, em até 15 dias, o comprovante da aquisição dos direitos creditórios decorrentes do contrato objeto do processo, pois o documento de ID 221878253 é silente com relação ao contrato cedido; 4) no silêncio do fundo, intime-se o autor, pela última vez, para informar o correto endereço de localização do veículo ou promover a conversão do feito em execução, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica o autor intimado para se manifestar sobre a cessão noticiada no prazo de cinco dias, sob pena de reputar-se pela anuência.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
05/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:53
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
30/12/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/08/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707708-71.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: ELAINE DIAS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da tentativa frustrada de intimação da ré de forma pessoal, conforme diligências de IDs 193227248 e 200565767, e tendo essa parte regularizado a representação processual, majoro a multa por ofensa à dignidade de justiça para 20% sobre o valor atualizado da causa.
Por outro lado, fica o requerente intimado, pela última vez, para informar o correto endereço de localização do veículo ou promover a conversão do procedimento em execução.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:04
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
16/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ELAINE DIAS ALVES em 26/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 04:31
Mandado devolvido dependência
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ELAINE DIAS ALVES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ELAINE DIAS ALVES em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
14/04/2024 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:06
Indeferido o pedido de ELAINE DIAS ALVES - CPF: *95.***.*47-49 (REU)
-
04/04/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707708-71.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: ELAINE DIAS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO RCI BRASIL S.A propõe BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de ELAINE DIAS ALVES, em 03/11/2022 15:07:01, partes qualificadas.
No caso dos autos, apesar de concedida a liminar, não tiveram êxito as tentativas de localização do veículo.
Como a ré compareceu aos autos e regularizou a representação processual, fica a requerida intimada para informar o correto endereço de localização do veículo, sob pena de se reputar ofensa à dignidade da justiça, nos termos do inciso IV do art. 77 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
08/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:09
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
04/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ELAINE DIAS ALVES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de ELAINE DIAS ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707708-71.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do autor.
Manifeste-se a ré.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707708-71.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte RÉ intimada a juntar seu documento pessoal, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/01/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:28
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR) em 15/09/2023.
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:42
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR) em 22/05/2023.
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 22/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:52
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR) em 13/04/2023.
-
14/04/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 13/04/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:43
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR) em 16/02/2023.
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 19:23
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 19:23
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2023 19:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/12/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 13:56
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR) em 14/12/2022.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 19:42
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 19:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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