TJDFT - 0702593-14.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 22:51
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LEONIDAS SANTANA DA CONCEICAO em 18/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LEONIDAS SANTANA DA CONCEICAO em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
26/11/2024 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
26/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:16
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702593-14.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LEONIDAS SANTANA DA CONCEICAO, JOAO SANTANA DA CONCEICAO, PEDRO ANTONIO SANTANA DA CONCEICAO, ANA PAULA RIBEIRO DA CONCEICAO, ARTHUR JAMES FELIX DA CONCEICAO, BEATRIZ LORENA SILVA DA CONCEICAO, CARLOS HENRIQUE FELIX DA CONCEICAO, GABRIEL SILVA DA CONCEICAO, JOAO PAULO RIBEIRO DA CONCEICAO, LUAN CARVALHO DA CONCEICAO, LUIZ FERNANDO RIBEIRO DA CONCEICAO INVENTARIADO: ANGELITA ALVES DE SANTANA, ROSIMARY SANTANA DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): GENESIO SANTANA DA CONCEICAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os herdeiros da ID 211894564.
Após, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 11:39:36.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
23/09/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:52
Deferido em parte o pedido de LEONIDAS SANTANA DA CONCEICAO - CPF: *97.***.*90-10 (INVENTARIANTE), LUAN CARVALHO DA CONCEICAO - CPF: *23.***.*96-14 (HERDEIRO)
-
16/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/09/2024 12:30
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DA CONCEICAO - CPF: *13.***.*12-08 (HERDEIRO), ARTHUR JAMES FELIX DA CONCEICAO - CPF: *70.***.*51-20 (HERDEIRO), BEATRIZ LORENA SILVA DA CONCEICAO - CPF: *69.***.*99-78 (HERDEIRO), CARLOS HENRIQUE FELIX DA CONCEICAO -
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DA CONCEICAO em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702593-14.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LEONIDAS SANTANA DA CONCEICAO, JOAO SANTANA DA CONCEICAO, PEDRO ANTONIO SANTANA DA CONCEICAO, ANA PAULA RIBEIRO DA CONCEICAO, ARTHUR JAMES FELIX DA CONCEICAO, BEATRIZ LORENA SILVA DA CONCEICAO, CARLOS HENRIQUE FELIX DA CONCEICAO, GABRIEL SILVA DA CONCEICAO, JOAO PAULO RIBEIRO DA CONCEICAO, LUAN CARVALHO DA CONCEICAO, LUIZ FERNANDO RIBEIRO DA CONCEICAO INVENTARIADO: ANGELITA ALVES DE SANTANA, ROSIMARY SANTANA DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): GENESIO SANTANA DA CONCEICAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os demais requerentes para ciência e manifestação em igual prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 11:04:22.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
03/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702593-14.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LEONIDAS SANTANA DA CONCEICAO, JOAO SANTANA DA CONCEICAO, PEDRO ANTONIO SANTANA DA CONCEICAO, ANA PAULA RIBEIRO DA CONCEICAO, ARTHUR JAMES FELIX DA CONCEICAO, BEATRIZ LORENA SILVA DA CONCEICAO, CARLOS HENRIQUE FELIX DA CONCEICAO, GABRIEL SILVA DA CONCEICAO, JOAO PAULO RIBEIRO DA CONCEICAO, LUAN CARVALHO DA CONCEICAO, LUIZ FERNANDO RIBEIRO DA CONCEICAO INVENTARIADO: ANGELITA ALVES DE SANTANA, ROSIMARY SANTANA DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): GENESIO SANTANA DA CONCEICAO DESPACHO I.
Intime-se o inventariante para manifestação a respeita da petição de ID 203215305, informando, se o caso, como pretende ressarcir o espólio de Angelita Alves.
Prazo de 5 dias.
II.
Com a resposta, intimem-se os demais requerentes para ciência e manifestação em igual prazo de 5 dias.
III.
Enfim, retornem os autos conclusos.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
27/08/2024 22:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de LEONIDAS SANTANA DA CONCEICAO em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702593-14.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LEONIDAS SANTANA DA CONCEICAO, JOAO SANTANA DA CONCEICAO, PEDRO ANTONIO SANTANA DA CONCEICAO, ANA PAULA RIBEIRO DA CONCEICAO, ARTHUR JAMES FELIX DA CONCEICAO, BEATRIZ LORENA SILVA DA CONCEICAO, CARLOS HENRIQUE FELIX DA CONCEICAO, GABRIEL SILVA DA CONCEICAO, JOAO PAULO RIBEIRO DA CONCEICAO, LUAN CARVALHO DA CONCEICAO, LUIZ FERNANDO RIBEIRO DA CONCEICAO INVENTARIADO: ANGELITA ALVES DE SANTANA, ROSIMARY SANTANA DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): GENESIO SANTANA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico que foi elaborado o Esboço de Partilha, conforme ID 201923271 e 201905124 -.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo TODOS os herdeiro para que ratifiquem o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
OBS: PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 08:58:38.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
26/06/2024 00:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 00:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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14/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:17
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/05/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702593-14.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LEONIDAS SANTANA DA CONCEICAO, JOAO SANTANA DA CONCEICAO, PEDRO ANTONIO SANTANA DA CONCEICAO, ANA PAULA RIBEIRO DA CONCEICAO, ARTHUR JAMES FELIX DA CONCEICAO, BEATRIZ LORENA SILVA DA CONCEICAO, CARLOS HENRIQUE FELIX DA CONCEICAO, GABRIEL SILVA DA CONCEICAO, JOAO PAULO RIBEIRO DA CONCEICAO, LUAN CARVALHO DA CONCEICAO, LUIZ FERNANDO RIBEIRO DA CONCEICAO INVENTARIADO: ANGELITA ALVES DE SANTANA, ROSIMARY SANTANA DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): GENESIO SANTANA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Consoante parecer da Fazenda Pública (ID 183459276), há registro do veículo de PLACA JGP2706 em nome do inventariado Genésio Santana da Conceição, inclusive com débitos de IPVA e multas que somados ultrapassam a quantia de R$ 11.000,00.
A par disso, em conformidade com a decisão de ID Num. 154414680, interessa realçar que esta ação cuida apenas do inventário e partilha de ANGELITA ALVES DE SANTANA e de ROSIMARY SANTANA DA CONCEIÇÃO.
Os filhos de Genésio Santana, nestes autos, herdam por representação na sucessão de sua avó, Angelita Alves, e por representação transversal na sucessão de sua tia, Rosimary Santana.
Ressalto, por oportuno, que há ação de inventário de Genésio Santana, a qual foi extinta por abandono.
Trata-se dos autos n° 0019792-37.2015.8.07.0003 da 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF.
Pelo exposto, inexistem fundamentos que autorizem a alienação do imóvel no curso deste procedimento, motivo pelo qual indefiro o pedido.
II.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 dias, apresentar dois planos de partilha, um para cada uma das inventariadas, elaborados de forma técnica, em consonância com os artigos 620 e 653 do CPC.
III.
Após, em vista do parecer da Fazenda Pública (ID Num. 183459276), retornem os autos conclusos para julgamento.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
09/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:55
Indeferido o pedido de LEONIDAS SANTANA DA CONCEICAO - CPF: *97.***.*90-10 (INVENTARIANTE)
-
22/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702593-14.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LEONIDAS SANTANA DA CONCEICAO, JOAO SANTANA DA CONCEICAO, PEDRO ANTONIO SANTANA DA CONCEICAO, ANA PAULA RIBEIRO DA CONCEICAO, ARTHUR JAMES FELIX DA CONCEICAO, BEATRIZ LORENA SILVA DA CONCEICAO, CARLOS HENRIQUE FELIX DA CONCEICAO, GABRIEL SILVA DA CONCEICAO, JOAO PAULO RIBEIRO DA CONCEICAO, LUAN CARVALHO DA CONCEICAO, LUIZ FERNANDO RIBEIRO DA CONCEICAO INVENTARIADO: ANGELITA ALVES DE SANTANA, ROSIMARY SANTANA DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): GENESIO SANTANA DA CONCEICAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os herdeiros do pedido do inventariante, para a venda do imóvel, para quitação das dívidas do espólio.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 11:11:30.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
15/03/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 21:39
Decorrido prazo de LEONIDAS SANTANA DA CONCEICAO - CPF: *97.***.*90-10 (INVENTARIANTE) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de LEONIDAS SANTANA DA CONCEICAO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702593-14.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LEONIDAS SANTANA DA CONCEICAO, JOAO SANTANA DA CONCEICAO, PEDRO ANTONIO SANTANA DA CONCEICAO, ANA PAULA RIBEIRO DA CONCEICAO, ARTHUR JAMES FELIX DA CONCEICAO, BEATRIZ LORENA SILVA DA CONCEICAO, CARLOS HENRIQUE FELIX DA CONCEICAO, GABRIEL SILVA DA CONCEICAO, JOAO PAULO RIBEIRO DA CONCEICAO, LUAN CARVALHO DA CONCEICAO, LUIZ FERNANDO RIBEIRO DA CONCEICAO INVENTARIADO: ANGELITA ALVES DE SANTANA, ROSIMARY SANTANA DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): GENESIO SANTANA DA CONCEICAO DESPACHO I.
Intime-se o inventariante a fim de se manifestar acerca do parecer da Fazenda Pública em ID 183459276, notadamente quanto ao veículo de PLACA JGP2706 em nome de Genésio Santana, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, traga aos autos cópia legível e atualizada do CRLV-e do referido veículo e certidão negativa de débitos de IPVA, emitida pela Secretaria de Fazenda/Economia do GDF.
II.
Após, retornem os autos conclusos.
Int.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
12/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/01/2024 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
11/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de LEONIDAS SANTANA DA CONCEICAO em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:25
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 23:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2023 21:11
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de LEONIDAS SANTANA DA CONCEICAO em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de LEONIDAS SANTANA DA CONCEICAO em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2023 01:51
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 03:04
Decorrido prazo de LEONIDAS SANTANA DA CONCEICAO em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/05/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 23:58
Recebidos os autos
-
05/05/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de LEONIDAS SANTANA DA CONCEICAO em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 21:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2023 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:48
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
31/03/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 20:29
Recebidos os autos
-
31/03/2023 20:29
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DA CONCEICAO em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 20:22
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/03/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:00
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/02/2023 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:55
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 21:39
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/12/2022 08:52
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/12/2022 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 02:53
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:10
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/07/2022 18:14
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/07/2022 16:11
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:11
Declarada incompetência
-
22/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
16/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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