TJDFT - 0736860-75.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
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17/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 19:01
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ALFREDO RODRIGUES MARINHO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCONNE HUMBERTO BATISTA BARREIRA EIRELI - ME em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0736860-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALFREDO RODRIGUES MARINHO REQUERIDO: MARCONNE HUMBERTO BATISTA BARREIRA EIRELI - ME SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (IDs 184170680 e 184411804), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
24/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:08
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/04/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 23:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 23:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/04/2024 13:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2024 02:16
Recebidos os autos
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31/03/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736860-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALFREDO RODRIGUES MARINHO REQUERIDO: MARCONNE HUMBERTO BATISTA BARREIRA EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos e, consequentemente, cancelamento da audiência designada.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
16/02/2024 18:46
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736860-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALFREDO RODRIGUES MARINHO REQUERIDO: MARCONNE HUMBERTO BATISTA BARREIRA EIRELI - ME CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 01/04/2024 13:00 SALA 05 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-13h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
17/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
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13/01/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736860-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALFREDO RODRIGUES MARINHO REQUERIDO: MARCONNE HUMBERTO BATISTA BARREIRA EIRELI - ME DECISÃO Recebo a emenda apresentada no id. 180812243 quanto aos dados informados.
Nos processos em que se discute a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato que, no caso em tela, importa em R$ 17.000,00.
Portanto, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC/2015, determino a correção, de ofício, do valor da causa, uma vez que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, valendo observar que a inobservância da parte a este requisito da petição inicial enseja a sua modificação ex officio e não o indeferimento da ação, consoante acórdão 1046539, unânime, relatora: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/9/2017. À Secretaria para a anotação pertinente junto ao sistema.
Designe-se audiência de conciliação, junto ao Terceiro NUVIMEC, intime-se o autor, e cite-se/intime-se o réu.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
10/01/2024 19:19
Recebidos os autos
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10/01/2024 19:19
Outras decisões
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08/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/12/2023 12:01
Juntada de Certidão
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21/12/2023 11:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/12/2023 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2023 15:19
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/11/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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