TJDFT - 0722230-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 21:01
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 21:00
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SARA INGRID MOURAO DOS SANTOS AMANCIO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ALDHINEY CORREIA AMANCIO em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722230-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESCOLA INFANTIL PARQUE DO SABIA LTDA - EPP EXECUTADO: ALDHINEY CORREIA AMANCIO, SARA INGRID MOURAO DOS SANTOS AMANCIO CERTIDÃO Segue anexa transferência SISBAJUD.
Dados da transferência: Depósito Judicial: R$ 130,60 + R$ 1.594,51 transferidos para BRB, Agência 0155.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 -
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ALDHINEY CORREIA AMANCIO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de SARA INGRID MOURAO DOS SANTOS AMANCIO em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722230-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESCOLA INFANTIL PARQUE DO SABIA LTDA - EPP EXECUTADO: ALDHINEY CORREIA AMANCIO, SARA INGRID MOURAO DOS SANTOS AMANCIO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 184954547, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Proceda-se à transferência do valor bloqueado via Sisbajud no ID nº. 180535553, para a conta a ser indicada pela parte exequente.
Proceda-se ao desbloqueio, via Renajud, dos automóveis de ID nº. 180535555.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
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30/01/2024 13:40
Recebidos os autos
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30/01/2024 13:40
Homologada a Transação
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29/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
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23/01/2024 04:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722230-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESCOLA INFANTIL PARQUE DO SABIA LTDA - EPP EXECUTADO: ALDHINEY CORREIA AMANCIO, SARA INGRID MOURAO DOS SANTOS AMANCIO DECISÃO Antes de homologar o acordo de ID nº. 182589714, intimem-se as partes a cumprir o que segue, no prazo de 05 (cinco) dias: 1.
Juntar aos autos cópia da cédula de identidade com foto de Aldhiney Correia Amancio; 2.
Esclarecer se o acordo firmado com Aldhiney Correia Amancio também aproveita a executada Sara Ingrid Mourão dos Santos Amancio.
Em caso negativo, ela deve assinar o acordo e deve se juntada a cópia da cédula de identidade com foto dela.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, certifique-se o transcurso do prazo para impugnação das constrições eletrônicas realizadas via Sisbajud e Renajud e cumpram-se as demais determinações da decisão de ID nº. 177319444.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 09:17
Recebidos os autos
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08/01/2024 09:17
Indeferido o pedido de ESCOLA INFANTIL PARQUE DO SABIA LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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27/12/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de SARA INGRID MOURAO DOS SANTOS AMANCIO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de ALDHINEY CORREIA AMANCIO em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 12:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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06/11/2023 18:11
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:11
Outras decisões
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06/11/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 15:54
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 15:54
Juntada de Petição de contrato
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06/11/2023 15:53
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/11/2023 15:53
Juntada de Petição de contrato social
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06/11/2023 15:53
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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