TJDFT - 0703839-48.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 23:17
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 22:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 22:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/01/2024 18:15
Deferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
19/12/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:12
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 04:26
Processo Desarquivado
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26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703839-48.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI EXECUTADO: LUCAS MENDONCA CARDOSO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista à parte exequente para ciência da certidão de ID 169440119 e do alvará de ID 169478358.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
24/08/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:58
Juntada de Certidão
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23/08/2023 21:03
Expedição de Alvará.
-
22/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de LUCAS MENDONCA CARDOSO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:18
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
02/08/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:50
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703839-48.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: LUCAS MENDONCA CARDOSO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI em desfavor de LUCAS MENDONCA CARDOSO, ambos qualificados nos autos.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou totalmente frutífera, conforme documento de ID 157537301.
Houve penhora integral e desbloqueio do valor excedente, impondo-se, desse modo, a liberação da quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes da presente sentença, devendo a parte exequente indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (não se aceitará contas de terceiros) com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF/CNPJ do titular.
Após o transito em julgado, promova-se a transferência para a conta indicada pela parte exequente.
Expeçam-se os respectivos alvarás.
Ultimadas todas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
14/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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08/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
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01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de LUCAS MENDONCA CARDOSO em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:28
Recebidos os autos
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08/03/2023 16:28
Deferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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02/03/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
02/03/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 05:29
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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16/02/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:59
Outras decisões
-
07/02/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
07/02/2023 14:11
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de LUCAS MENDONCA CARDOSO em 06/02/2023 23:59.
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09/12/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
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21/10/2022 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 09:42
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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29/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
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28/09/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 14:14
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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26/09/2022 16:38
Recebidos os autos
-
21/09/2022 20:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
21/09/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:05
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
21/09/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:13
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
16/09/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
14/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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