TJDFT - 0747772-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:13
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 16:41
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de RONALDO FRANCA BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747772-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO FRANCA BARBOSA REQUERIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por RONALDO FRANCA BARBOSA em desfavor de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, partes qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à inicial nos termos da decisão de ID 178976575 , a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado pelo sistema PJE. É o breve relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, instada a emendar a inicial, a parte autora descumpriu a determinação judicial, em violação ao que dispõe o art. 321, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais se houverem, pela parte autora.
Sem honorários, eis que não aperfeiçoada a relação jurídica processual.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos mediante adoção das diligências de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/01/2024 19:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:38
Indeferida a petição inicial
-
20/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de RONALDO FRANCA BARBOSA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720405-57.2022.8.07.0007
Colegio Cristao de Desenvolvimento Integ...
Orcalino Antonio Eneias Filho
Advogado: Ramires Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 14:18
Processo nº 0743491-41.2023.8.07.0001
Alan Marques dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ruhama Heroina de Lima Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 14:23
Processo nº 0703627-17.2019.8.07.0007
Ec Construcao Incorporacao LTDA - ME
Maria Gorete Solano de Carvalho Holanda
Advogado: Aline Moreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2019 16:10
Processo nº 0752079-37.2023.8.07.0001
Andre Luis Gaspar Janones
Klm Cia Real Holandesa de Aviacao
Advogado: Douglas Rodrigues Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 14:48
Processo nº 0722136-54.2023.8.07.0007
Danillo Ribeiro de Sousa
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 18:06