TJDFT - 0723174-04.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723174-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO FRANCISCO ALVES SIQUEIRA EXECUTADO: NATALIA SOUZA COIMBRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
11/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:04
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723174-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO FRANCISCO ALVES SIQUEIRA EXECUTADO: NATALIA SOUZA COIMBRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência/manifestação da parte autora acerca do alvará de ID 203029541, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, ao contador.
Taguatinga/DF, 8 de julho de 2024 15:48:12.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
08/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
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01/07/2024 09:48
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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01/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 15:12
Desentranhado o documento
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08/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
No mais, dado o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
29/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:52
Recebidos os autos
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29/04/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723174-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO FRANCISCO ALVES SIQUEIRA EXECUTADO: NATALIA SOUZA COIMBRA CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 189485724, pela parte exequente.
Em cumprimento à decisão de ID 186719329, dê-se vista à executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, 11 de março de 2024 16:28:50.
RAFAEL CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
11/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar que o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios incida no valor da condenação.
Indefiro o pedido de envio dos autos à Contadoria Judicial, uma vez que a controvérsia nos autos é matéria de direito, o que dispensa a análise técnica pelo “expert”.
Ademais, trata-se de meros cálculos aritméticos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova planilha do débito exequendo.
Em seguida, dê-se vista à executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/02/2024 13:10
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:10
Outras decisões
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25/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:15
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada ao id. 182068818, no prazo de 15 dias. -
12/01/2024 16:26
Recebidos os autos
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12/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCISCO ALVES SIQUEIRA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 08:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 11:37
Recebidos os autos
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11/12/2023 11:37
Recebida a emenda à inicial
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24/11/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 20:08
Recebidos os autos
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21/11/2023 20:08
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
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01/11/2023 16:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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