TJDFT - 0731152-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:06
Juntada de Certidão
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21/08/2025 23:53
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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12/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2025 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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01/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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30/07/2025 00:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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24/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0731152-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Réu: MATEUS DOS SANTOS SOUZA Inquérito Policial: 676/2023 da 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) CERTIDÃO Certifico que, conforme ID. 240114701, abro prazo para apresentação da defesa prévia.
Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital MARIA JULIA STEDILE ALVES 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Estagiário Cartório -
23/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 14:25
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:25
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
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30/05/2025 14:25
Outras decisões
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27/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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15/05/2025 09:27
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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15/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:38
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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25/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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06/03/2024 03:35
Publicado Ata em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0731152-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: MATEUS DOS SANTOS SOUZA Inquérito Policial: 676/2023 da 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 28 de fevereiro de 2024 , às 14h00min, nesta cidade de Brasília/DF, presente a MM.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
Verônica Capocio, comigo, Luciano Gontijo da Silva, secretário, foi aberta a Audiência de Homologação de ANPP nos autos do IP 0731152-50.2023.8.07.0001 movida pelo MP contra MATEUS DOS SANTOS SOUZA.
Audiência realizada por meio de videoconferência conforme Portaria Conjunta nr. 52 de 08/05/2020 do TJDFT alterada pelas Portarias Conjuntas 3 de 18/01/2021, 102 de 13/10/2021 e 64 de 11/05/2022), utilizando a plataforma disponibilizada pelo TJDFT (Microsoft Teams).
Presentes na sala de videoconferência o MP, Dra.
Luciana Cunha Rodrigues, Promotora de Justiça, o Dr.
Cleverton Alves dos Santos, OAB/DF 35.293, pela defesa do acusado.
Abertos os trabalhos, constatou-se a presença do indiciado.
Em seguida o Ministério Público RATIFICOU o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL constante no ID 182374499, aceita pelo indiciado e sua Defesa.
A MM.
Juíza passou a conferir a espontaneidade da confissão do indiciado.
O registro da oitiva se encontra armazenado em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 105/2010.
Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “HOMOLOGO, para surtir os devidos efeitos, o acordo de não persecução apresentado pelo Ministério Público”.
Este termo de audiência segue assinado apenas pelo(a) MM.
Juiz(a), conforme determinado no art. 17 da Resolução 329/2020 – CNJ.
Nada mais havendo declaro encerrada a sessão às 14h12min.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:43
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/03/2024 15:43
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/02/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0731152-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: MATEUS DOS SANTOS SOUZA Inquérito Policial: 676/2023 da 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM. juiz de Direito, Dr.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA, designo o dia 28/02/2024 às 14:00, para a realização da audiência de HOMOLOGAÇÃO DE ANPP, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência.
Certifico, ainda, que conforme o ID 182374499 o acusado já foi devidamente intimado, quando da formalização do ANPP em audiência no Ministério Público, da data acima designada e está ciente da audiência de homologação.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS, entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (o investigado, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência.
O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação.
Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024 LUCIANO GONTIJO DA SILVA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
21/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 04:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0731152-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: MATEUS DOS SANTOS SOUZA Inquérito Policial: 676/2023 da 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM. juiz de Direito, Dr.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA, designo o dia 28/02/2024 às 14:00, para a realização da audiência de HOMOLOGAÇÃO DE ANPP, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência.
Certifico, ainda, que conforme o ID 182374499 o acusado já foi devidamente intimado, quando da formalização do ANPP em audiência no Ministério Público, da data acima designada e está ciente da audiência de homologação.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS, entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (o investigado, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência.
O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação.
Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024 LUCIANO GONTIJO DA SILVA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
08/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:17
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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19/12/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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02/10/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
29/08/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 05:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
29/07/2023 05:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/07/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 15:25
Expedição de Alvará de Soltura .
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28/07/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 13:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/07/2023 13:25
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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28/07/2023 11:26
Juntada de gravação de audiência
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28/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2023 20:26
Juntada de Certidão
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27/07/2023 20:25
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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27/07/2023 18:39
Juntada de laudo
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27/07/2023 04:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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26/07/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/07/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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