TJDFT - 0768627-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0768627-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: IGOR CABRAL TAVARES REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA CABRAL TAVARES CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se as partes autoras para ciência dos alvarás expedidos, conforme ID 197377915 e 197376441, devendo observar o prazo de validade do alvará.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024 14:27:45 CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
28/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:46
Expedição de Alvará.
-
22/05/2024 13:46
Expedição de Alvará.
-
21/05/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
20/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:03
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
20/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 15:25
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
22/04/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para autorizar o autor a alienar, até agosto/2024: a) O veículo VW Voyage (ID nº 179739226) por preço não inferior a R$ 43.278,00 (ID nº 183823935); b) A motocicleta HONDA CG 125 Fan (ID nº 179739228) por preço não inferior a R$ 7.641,00 (ID nº 183823934).
Como o interditado possui bens, e em virtude da alienação, também terá valores a serem administrados, revogo a dispensa de prestação de contas (ID nº 179739223).
Fica a curadora doravante advertida de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome do interditado deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dele e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015.
Condeno o autor no pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, traslade-se esta sentença para o processo de interdição (ID nº 179739223).
Comprovado o depósito, em conta-poupança do incapaz, até agosto/2024 (prazo limite para que os negócios sejam autorizados), do valor de venda de cada veículo, e apresentados os documentos pessoais (RG e CPF) do comprador, ouça-se o Ministério Público.
Não havendo impugnação, expeça-se o respectivo alvará e traslade-se o alvará e o comprovante de depósito para o processo de interdição.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/03/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 21:36
Recebidos os autos
-
09/03/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 21:36
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
06/03/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 22:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 22:49
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de IGOR CABRAL TAVARES em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0768627-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: I.
C.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: C.
C.
T.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Levante-se o segredo. 2.
Exclua-se a curadora do campo "outros interessados", pois já consta como representante legal do autor. 3.
Apresente o autor a consulta de preço da tabela FIPE dos dois veículos. 4.
Esclareça o autor a forma de pagamento do veículo Voyage, ano/modelo 2016/2017, placa PAS 4238, pela pretensa compradora no valor de R$ 45.664,00, constante na declaração de ID nº 179739229. 5.
Retifique o valor da causa para que corresponda à soma do valor dos bens cuja venda pretende (observando o valor da tabela FIPE), procedendo ao recolhimento das custas complementares às de ID nº 179739211 e 179739212, tendo por consideração o valor da causa já corrigido, juntando o respectivo comprovante de pagamento ao processo, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito (art. 290 do CPC).
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
15/01/2024 12:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
28/11/2023 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:20
Declarada incompetência
-
28/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
28/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:25
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
28/11/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709945-65.2023.8.07.0010
Associacao Brasiliense de Beneficios Aos...
Edson Godinho Albino
Advogado: Victor Vinicius Alves da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 16:35
Processo nº 0702912-42.2019.8.07.0017
Rafael Augusto Amaral Valim
Antonio Carlos Moreira Caprini
Advogado: Rafael Augusto Amaral Valim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2019 13:00
Processo nº 0715534-56.2023.8.07.0004
Odineide Vieira de Arruda Maciel Modesto
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Nilson Reis da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2024 17:59
Processo nº 0701208-74.2022.8.07.0021
Pedro Ivo
Breno Gregorio
Advogado: Jardson Douglas Ribeiro e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2022 13:55
Processo nº 0752310-64.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Dayane Liberato de Brito
Advogado: Edmilson de Jesus Costa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 13:28