TJDFT - 0702912-42.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702912-42.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL AUGUSTO AMARAL VALIM SENTENÇA Conforme decisão de ID 16228829: RAFAEL AUGUSTO AMARAL VALIM propôs execução de título executivo extrajudicial em desfavor de ANTONIO CARLOS MOREIRA CAPRINI e KELY BRAGA GOMES CAPRINI, partes já qualificadas.
A parte executada KELY foi citada por AR, conforme ID 76294527, fl. 127.
Já a parte ANTONIO, teve sua citação pela via editalícia no ID 92197581, fls. 159/160.
Ambos não adimpliram a dívida no prazo, tampouco há notícia de embargos à execução.
Tentado o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD de ID. 95455430, fls. 167/172, obteve-se êxito parcial no valor de R$ 260,48, nas contas da executada KELY, e R$ 443,88 nas do executado ANTONIO, perfazendo o valor total de R$ 704,36.
As partes requeridas juntam aos autos petição (ID. 105815530, fl. 185) informando que realizaram acordo extrajudicial com a parte autora, sem notícia anterior nos autos, onde a dívida seria paga em três parcelas de R$ 1.000,00.
Instruem a petição com comprovantes de depósito em conta em nome do autor, no valor total de R$ 2.000,00.
Informam que por divergências com a parte exequente por conta dos valores bloqueados judicialmente, não efetuaram o pagamento da terceira parcela.
A parte autora junta petição sob o ID 105819895, fls. 192/194, em que confirma que foi realizado o ajuste com as partes requeridas, no valor de R$ 3.000,00, sendo três parcelas de R$ 1.000,00.
Junta planilha atualizando o total da dívida com o decote dos valores pagos pelos executados.
Solicita a liberação do valor penhorado e que os réus complementem o valor até a quitação do débito, o que perfaz o valor remanescente de R$ 1.324,67.
Instados, os requeridos juntam petição de ID. 106901690, fls. 198/200, em que não concordam com os cálculos, sob o argumento de que fazia parte do acordo a liberação do valor bloqueado em favor do requerente.
Assim, somente complementariam com o valor de R$ 295,64.
Juntam cálculos do valor do acordo, incluído multa de 10% referentes ao cumprimento de sentença, do CPC, com valor remanescente de R$ 767,59.
Por sua vez, no ID. 107008231, fl. 202, o autor não reconhece os cálculos das partes requeridas, e reitera seu pedido anterior.
Na decisão de ID 112592572, fls. 205/206, houve o reconhecimento do acordo extrajudicial entabulado, bem como os pagamentos realizados, e o prosseguimento da execução pelo valor total, acrescido de juros de mora, honorários de sucumbência, custas iniciais e multa de 10%, abatidos os valores efetivamente pagos corrigidos desde a data dos efetivos pagamentos, e o valor das penhoras realizadas.
Alvará de levantamento do valor penhorado expedido em favor do exequente no ID 118612265, fl. 200.
Certificado o transcurso em branco do prazo para pagamento do remanescente da dívida pelos executados no ID 131359477, fl. 234.
Houve nova tentativa de penhora online via SISBAJUD frutífera no valor remanescente total, conforme ID 157100851, fls. 271/276.
Partes executadas intimadas pelo DJe, conforme certidão de ID 157623449, fl. 279.
Na petição de ID 158561617, fl. 280, a parte exequente requer o levantamento do valor penhorado por meio de transferência.
Acrescento que, na decisão de ID 16228829, o juízo determinou a expedição de alvará em favor do exequente e o intimou para dizer se teria havido a satisfação do crédito executado.
Alvará expedido no ID 168474500.
No ID 174275945, o exequente deu quitação em favor do executado.
Decido.
Conforme se verifica, a obrigação executada foi satisfeita.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pelo(a)(s) executado(a)(s).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
09/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 12:16
Transitado em Julgado em 08/01/2023
-
08/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:03
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO AMARAL VALIM - CPF: *03.***.*30-91 (EXEQUENTE) em 10/07/2023.
-
29/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:56
Expedição de Alvará.
-
24/07/2023 12:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MOREIRA CAPRINI - CPF: *46.***.*46-68 (EXECUTADO) e KELY BRAGA GOMES CAPRINI - CPF: *68.***.*94-72 (EXECUTADO) em 18/07/2023.
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MOREIRA CAPRINI em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de KELY BRAGA GOMES CAPRINI em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:10
Outras decisões
-
22/05/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MOREIRA CAPRINI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de KELY BRAGA GOMES CAPRINI em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
28/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/04/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 20:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 14:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/03/2023 14:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/02/2023 02:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO AMARAL VALIM em 03/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:30
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:30
Outras decisões
-
22/07/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/07/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 13:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MOREIRA CAPRINI - CPF: *46.***.*46-68 (EXECUTADO) em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MOREIRA CAPRINI em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de KELY BRAGA GOMES CAPRINI em 28/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 02:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO AMARAL VALIM em 01/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:37
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:37
Outras decisões
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de KELY BRAGA GOMES CAPRINI em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MOREIRA CAPRINI em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 00:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/03/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
18/03/2022 19:21
Expedição de Alvará.
-
16/03/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 19:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2022 19:08
Recebidos os autos
-
17/02/2022 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MOREIRA CAPRINI em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MOREIRA CAPRINI em 30/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/10/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:55
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 08:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MOREIRA CAPRINI em 29/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO AMARAL VALIM em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
18/09/2021 20:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2021 02:37
Publicado Edital em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 15:51
Expedição de Edital.
-
02/09/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MOREIRA CAPRINI em 13/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 09:09
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/06/2021 19:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/06/2021 09:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/06/2021 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/06/2021 10:02
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
14/06/2021 21:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/06/2021 20:51
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/05/2021 02:35
Publicado Edital em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 17:53
Expedição de Edital.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 17:17
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 16:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 17:34
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:34
Outras decisões
-
17/12/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2020 21:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 08:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 08:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 13:53
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 07:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2020 08:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 16:52
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 16:50
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 16:48
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 16:39
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 16:37
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 10:19
Recebidos os autos
-
26/02/2020 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 22:29
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO AMARAL VALIM em 28/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 21:59
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/01/2020 03:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2020 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 16:06
Expedição de Mandado.
-
18/11/2019 16:06
Juntada de mandado
-
18/11/2019 16:04
Expedição de Mandado.
-
18/11/2019 16:04
Juntada de mandado
-
18/11/2019 07:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2019 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 17:44
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 17:44
Juntada de mandado
-
21/10/2019 17:43
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 17:43
Juntada de mandado
-
11/10/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 17:05
Recebidos os autos
-
10/10/2019 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/09/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 18:03
Recebidos os autos
-
16/09/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 18:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2019 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 10:58
Recebidos os autos
-
29/08/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/07/2019 14:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
09/07/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 13:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
09/07/2019 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713733-08.2023.8.07.0004
Antonio Xavier de Almeida Filho
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Nilson Reis da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 15:52
Processo nº 0712090-24.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Wilker Gomes Cruz
Advogado: Edson Ribeiro Amaral Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 01:02
Processo nº 0716003-05.2023.8.07.0004
Nita Neiva Marques
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 15:32
Processo nº 0732093-62.2021.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Daniel Alves Sousa
Advogado: Marcelo Henrique Frazao Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2021 18:34
Processo nº 0709945-65.2023.8.07.0010
Associacao Brasiliense de Beneficios Aos...
Edson Godinho Albino
Advogado: Victor Vinicius Alves da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 16:35