TJDFT - 0772118-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RUFINO DE MELO PORTO em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 06:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 21:04
Recebidos os autos
-
17/01/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 21:04
Indeferido o pedido de MARIA DO CARMO RUFINO DE MELO PORTO - CPF: *83.***.*71-15 (REQUERENTE)
-
16/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
21/11/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 11:33
Recebidos os autos
-
17/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/11/2024 18:09
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RUFINO DE MELO PORTO em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 08:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0772118-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA DO CARMO RUFINO DE MELO PORTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA CONCEICAO RUFINO PORTO PULCINELLI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o advogado da parte requerente foi cadastrado e liberado o acesso ao processo.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024 14:02:53.
FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
23/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2024 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RUFINO DE MELO PORTO em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0772118-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA DO CARMO RUFINO DE MELO PORTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA CONCEICAO RUFINO PORTO PULCINELLI CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência do alvará expedido de ID 207367613.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2024 14:23:53 CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
20/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:44
Expedição de Alvará.
-
13/08/2024 13:22
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
04/08/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
16/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RUFINO PORTO PULCINELLI em 09/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0772118-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA DO CARMO RUFINO DE MELO PORTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA CONCEICAO RUFINO PORTO PULCINELLI CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 dias sobre a avaliação de ID 200667627 e anexos.
Brasília/DF, 19 de junho de 2024 13:47:34 CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
19/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
1.
Expeça-se mandado de avaliação do veículo. 2.
Vindo a avaliação: a) Intime-se a autora para manifestar-se em 15 dias; b) Ouça-se o Ministério Público; c) Após, conclusos.
Intimem-se. -
18/04/2024 22:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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01/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:37
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
1.
Verifico que, no momento, tramitam os seguintes processos de interesse da curatelada: a) Processo nº 0765095-13.2023.8.07.0016, no qual a interditada pede autorização judicial para alienar seu imóvel; b) Este processo nº 0772118-10.2023.8.07.0016, no qual a interditada pede autorização judicial para alienar seu veículo.
Verifico, ainda, que não há prestação de contas proposta pela curadora em tramitação. 2.
Reconheço a prevenção. 3.
Recebo a petição inicial (ID nº 181172163). 4.
Custas recolhidas. 5.
Junte a autora, em 15 dias, a tabela FIPE do veículo que pretende alienar.
A consulta RENAJUD do automóvel está em anexo. 6.
No mesmo prazo, esclareça a requerente todas as dúvidas suscitadas pelo Ministério Público (ID nº 185748529), especialmente sobre as contas nunca prestadas e que providências pretende tomar a respeito. 7.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público.
Intimem-se. -
28/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:41
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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18/01/2024 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0772118-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA DO CARMO RUFINO DE MELO PORTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA CONCEICAO RUFINO PORTO PULCINELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em consulta ao PJe de 1ª Instância verifico que: a) tramitou neste Juízo a Ação de Alvará Judicial nº 0702874-37.2022.8.07.0013, com o mesmo objeto da presente ação, a qual foi extinta sem julgamento do mérito, por abandono da causa; b) tramita neste Juízo a Ação de Alvará Judicial nº 0765095-13.2023.8.07.0016, ajuizada pela autora para fins de regularização do imóvel. 2.
Verifico que, na procuração anexada ao ID nº 181172175, a assinatura da representante legal da outorgante foi obtida por meio de programa de assinador digital.
Esse tipo de assinatura eletrônica simples possui baixo grau de confiabilidade e não garante, de forma inequívoca, a identidade do signatário nem a autenticidade do documento, conforme exposto no relatório emitido pelo NUMOPEDE/TJDFT.
A procuração apresentada, portanto, não serve à finalidade pretendida.
Junte a Secretaria o relatório do NUMOPEDE.
Diante disso, junte o patrono procuração contendo assinatura manuscrita da representante legal da outorgante, isto é, assinada de próprio punho pela representante legal da outorgante, conforme o seu documento de identificação (ID nº 181172179).
Saliente-se que o documento deve ser integralmente digitalizado e anexado em formato .pdf. 3.
Diante do preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - APTV (ID nº 181172183), esclareça a parte autora se o bem já foi alienado ou se há interessado na sua compra, juntando, conforme o caso, proposta de aquisição ou contrato entabulado relativo ao referido bem, informando o pretenso comprador (anexando os documentos dele, RG/CPF), o preço da venda e a forma de pagamento.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
13/01/2024 20:49
Juntada de Certidão
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12/01/2024 21:56
Recebidos os autos
-
12/01/2024 21:56
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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11/12/2023 13:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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11/12/2023 13:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
11/12/2023 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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