TJDFT - 0702278-65.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 09:57
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA. em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702278-65.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA., JESSICA MIKAELLE LOPES MARINHO EXECUTADO: GRANDE VALE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, considerando que a consulta SISBAJUD foi infrutífera, INTIME-SE a parte requerente para se manifestar , na forma da decisão de ID. 210153610 *datado e assinado digitalmente* -
04/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA. em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702278-65.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA., JESSICA MIKAELLE LOPES MARINHO EXECUTADO: GRANDE VALE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre os embargos apresentados pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos. *datado e assinado digitalmente* -
17/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 14:50
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA. em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GRANDE VALE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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01/02/2024 02:29
Publicado Edital em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702278-65.2022.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Pagamento (7703) AUTOR: GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA.
REU: GRANDE VALE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 179083583, qual seja, R$ 669.715,69.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por edital, na forma do artigo 513, § 2º, IV, do CPC (revel citado por edital), para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/01/2024 08:44
Expedição de Edital.
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23/01/2024 07:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2024 19:56
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:56
Deferido o pedido de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-56 (AUTOR).
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12/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/12/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA. em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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24/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
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22/11/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 21:01
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA. em 10/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:13
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702278-65.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA.
REU: GRANDE VALE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA em desfavor de GRANDE VALE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, visando o recebimento da quantia de R$ 456.253,53, juntando para tanto os documentos de ids. 115961778 e 165796629 e seguintes.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada por edital, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que opôs embargos à monitória na modalidade de negativa geral, bem como alegando nulidade da citação por edital. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não há preliminares a serem analisadas.
A regularidade da citação editalícia há de ser reconhecida.
Foram esgotadas todas as vias possíveis para localização do réu, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada.
O edital foi publicado na forma da lei, porém não houve manifestação do requerido.
Diante da falta dos réus, foi nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral, os quais, porém, que não foram capazes de elidir o direito do autor.
Isso porque a dívida da parte requerida é comprovada pela prova escrita juntada pelo autor na inicial, confira-se ID 165796630 e 165796629 (nota fiscal com comprovante de recebimento de mercadorias), impondo-se o acolhimento da sua pretensão, no valor ali vindicado, já que demonstrado por planilha de evolução da dívida e encargos aplicados.
Assim, a conversão da ação monitória em executiva é medida que se impõe.
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos e PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor histórico de R$ 261.650,00 (duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir das seguintes datas (R$ 87.216,67 a partir de 19/10/2018; R$ 87.216,67 a partir de 18/11/2018 e R$ 87.216,66 a partir de 18/12/2018 - id. 115961760, pág. 2).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte credora para apresentar requerimento de cumprimento de sentença, acompanhado de planilha atualizada do débito, nos termos do artigos 513 e 798, I, alínea "b", ambos, do CPC, com acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença (art. 523, §1°, CPC), bem como para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. - Datado e assinado digitalmente - -
13/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:40
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:37
Outras decisões
-
20/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702278-65.2022.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Pagamento (7703) AUTOR: GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA.
REU: GRANDE VALE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Verifico que a procuração juntada ao ID. 115961762 possui validade até 10/06/2022.
Assim, intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual, sob pena de extinção da ação sem resolução se mérito.
Ademais, intime-se a parte autora para que apresente comprovante de entrega das mercadorias, bem como as duplicatas mencionadas na inicial, vez que a nota fiscal de ID. 115961778 não apresenta assinatura de recebimento dos produtos.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:20
Outras decisões
-
22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:13
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:13
Outras decisões
-
12/05/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/05/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 02:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA. em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de GRANDE VALE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 01/02/2023 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Edital em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
31/10/2022 19:09
Expedição de Edital.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:25
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA. em 05/10/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 06:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/05/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 20:10
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA. em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 19:19
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 19:30
Recebidos os autos
-
21/02/2022 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/02/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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