TJDFT - 0702271-65.2020.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 21:44
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
27/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:50
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702271-65.2020.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: GRK COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Polo Passivo: EVERALDO SILVA ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que foram esgotadas as medidas constritivas no intuito de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, todas frustradas.
Ao final, a parte exequente não logrou êxito em indicar outros meios visando o prosseguimento deste procedimento executivo, conforme certidões de ID 164871252 e 165108782.
Diante do exposto, verifica-se ser o caso de extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Reza o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 que, não sendo encontrado o devedor ou não havendo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso o exequente manifeste interesse, autorizo desde já a expedição da certidão prevista no § 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil, a qual servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º (inscrição em cadastros de inadimplentes).
Neste caso, fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, bem como o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente.
Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação, em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
14/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de GRK COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
18/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:03
Indeferido o pedido de GRK COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
12/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
14/04/2023 21:31
Recebidos os autos
-
14/04/2023 21:31
Indeferido o pedido de GRK COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/04/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
14/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
03/04/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 21:27
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:27
Deferido em parte o pedido de GRK COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
22/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
22/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
07/03/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:31
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
08/12/2022 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2022 15:52
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
30/11/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 15:14
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 15:32
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 15:31
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
29/09/2021 14:51
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:51
Homologada a Transação
-
27/09/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
27/09/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de GRK COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 22/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 17:15
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
03/09/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 16:46
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/08/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
20/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 10:27
Recebidos os autos
-
11/08/2021 10:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/08/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de GRK COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 06/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 13:03
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
26/07/2021 21:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 22:17
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 00:07
Recebidos os autos
-
05/06/2021 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
04/06/2021 18:11
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para Contadoria - (em diligência)
-
04/06/2021 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2021 16:10
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
02/06/2021 07:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de EVERALDO SILVA ARAUJO em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 13:57
Transitado em Julgado em 19/04/2021
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de EVERALDO SILVA ARAUJO em 19/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Sentença em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 00:46
Recebidos os autos
-
26/03/2021 00:46
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2021 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
22/03/2021 22:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 19:23
Recebidos os autos
-
10/03/2021 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 18:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
04/03/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 11:35
Recebidos os autos
-
04/03/2021 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
02/03/2021 14:13
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
02/03/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 18:43
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
11/02/2021 19:03
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
11/02/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
-
27/01/2021 15:18
Audiência Conciliação não-realizada para 02/10/2020 16:40 #Não preenchido#.
-
27/01/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de GRK COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 21/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2020 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 00:43
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 00:36
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 00:31
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 00:14
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 00:08
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 17:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
-
07/12/2020 15:13
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
07/12/2020 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 18:05
Audiência Conciliação designada para 27/01/2021 13:20 CEJUSC-BRAZ.
-
04/12/2020 17:01
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
03/12/2020 16:21
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
02/12/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:29
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 15:29
Recebidos os autos
-
08/10/2020 15:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2020 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
07/10/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 17:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
-
02/10/2020 17:23
Audiência Conciliação realizada - 02/10/2020 15:20
-
02/10/2020 02:18
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
30/09/2020 12:10
Audiência Conciliação designada - 02/10/2020 16:40
-
17/09/2020 18:52
Audiência Conciliação designada - 02/10/2020 15:20
-
01/09/2020 17:59
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 16:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
-
27/08/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 16:07
Audiência Conciliação redesignada - 02/10/2020 16:40
-
26/08/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 19:44
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
26/08/2020 19:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de GRK COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 25/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 19:03
Audiência Conciliação designada - 17/09/2020 13:20
-
18/08/2020 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
06/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704461-77.2020.8.07.0009
Condominio Residencial Brisas do Parque
Brisas do Parque Empreendimentos Imobili...
Advogado: Jessica Wiedtheuper
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2020 22:16
Processo nº 0713904-26.2023.8.07.0016
Eduardo Chamon Rodrigues
Buser Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Sady da Silva Zica Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 14:38
Processo nº 0761585-26.2022.8.07.0016
Neuselina Barbosa Nascimento
Condominio Quintas Itaipu
Advogado: Priscilla Carvalho Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 16:37
Processo nº 0720794-26.2023.8.07.0001
Brasal Incorporacoes e Construcoes de Im...
Thiago Wesley Gomes Velasquez
Advogado: Leonardo Serra Rossigneux Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 15:31
Processo nº 0718626-06.2023.8.07.0016
Fernando Mil Homens Moreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Fernando Mil Homens Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2023 10:20