TJDFT - 0757975-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:13
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de NATHALIA CUNHA MUNIZ DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
27/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
21/12/2024 09:12
Recebidos os autos
-
21/12/2024 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 15:19
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
20/11/2024 16:55
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
18/10/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/10/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757975-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: NATHALIA CUNHA MUNIZ DOS SANTOS EXECUTADO: NELCY GONCALVES DE OLIVEIRA, JUSMAR PINTO RABELO DESPACHO Retifiquei o assunto.
Anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2024 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JUSMAR PINTO RABELO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NELCY GONCALVES DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757975-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: NATHALIA CUNHA MUNIZ DOS SANTOS EXECUTADO: NELCY GONCALVES DE OLIVEIRA, JUSMAR PINTO RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Inicialmente, destaco que o pedido de gratuidade de justiça deve ser submetido, se o caso, à instância recursal, mediante a comprovação da necessidade do benefício, eis que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios, salvo nas hipóteses legalmente estabelecidas.
No que concerne à preliminar arguida pela ré de inépcia da inicial, de igual modo, não merece prosperar, pois não se vislumbra ocorrência de qualquer das hipóteses do art. 330, § 1º, do CPC, o que possibilitou, inclusive, o exercício do direito de defesa pela parte ré, razão pela qual rejeito a preliminar aduzida.
Considerando a divergência entre as partes quanto ao aditamento verbal do contrato de locação celebrado, intime-se a parte autora a apresentar a integralidade das conversas mantidas por seu esposo com a parte ré, no prazo de 10 dias, inclusive com o teor dos áudios respectivos, na exata ordem da negociação, sem cortes, por intermédio de ata notarial.
A providência em comento se faz necessária até mesmo para apuração da manipulação mencionada em sede de réplica e apuração de eventual má-fé.
Após, dê-se vista à parte ré, também por 10 dias, em contraditório.
Cumpridas as determinações, retornem os autos para a conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:58
Outras decisões
-
31/07/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/07/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757975-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: NATHALIA CUNHA MUNIZ DOS SANTOS EXECUTADO: NELCY GONCALVES DE OLIVEIRA, JUSMAR PINTO RABELO DESPACHO Intime-se a parte autora, quanto ao teor da contestação e dos documentos apresentados, inclusive resposta ao pedido contraposto, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/07/2024 09:22
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0757975-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: NATHALIA CUNHA MUNIZ DOS SANTOS EXECUTADO: NELCY GONCALVES DE OLIVEIRA, JUSMAR PINTO RABELO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/05/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/KQO88w ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 14:56:07. -
29/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:21
Deferido o pedido de NATHALIA CUNHA MUNIZ DOS SANTOS - CPF: *44.***.*52-05 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/02/2024 15:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:57
Mandado devolvido dependência
-
20/02/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0757975-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: NATHALIA CUNHA MUNIZ DOS SANTOS EXECUTADO: NELCY GONCALVES DE OLIVEIRA, JUSMAR PINTO RABELO Certifico e dou fé que a parte requerida EXECUTADO: NELCY GONCALVES DE OLIVEIRA E JUSMAR PINTO RABELO não foram citadas e intimadas da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 18:00:02. -
12/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 22:29
Recebidos os autos
-
17/11/2023 22:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 22:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:05
Outras decisões
-
13/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 23:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:20
Outras decisões
-
25/10/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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