TJDFT - 0722529-13.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 16:38
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722529-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 185325855, pela parte EXEQUENTE.
De ordem, tendo em vista a suspensão do curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, na forma do art. 220 do CPC, os autos permanecem no aguardo do decurso do prazo para recurso.
Taguatinga/DF, 1 de fevereiro de 2024 11:51:39.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
01/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 04:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
11/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:12
Outras decisões
-
05/12/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/12/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
27/11/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2023 23:36
Recebidos os autos
-
24/09/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 23:36
Deferido o pedido de EDINA MARIA MENDES - CPF: *96.***.*68-15 (EMBARGANTE).
-
13/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 18:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/08/2023 14:26
Transitado em Julgado em 02082023
-
09/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de EDINA MARIA MENDES em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:56
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:56
Outras decisões
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de EDINA MARIA MENDES em 19/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/03/2023 15:55
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2023 01:17
Decorrido prazo de EDINA MARIA MENDES em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:00
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:22
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:22
Indeferido o pedido de EDINA MARIA MENDES - CPF: *96.***.*68-15 (EMBARGANTE)
-
13/03/2023 10:22
Outras decisões
-
09/03/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:16
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
16/12/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/12/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
09/12/2022 11:06
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/11/2022 08:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:24
Declarada incompetência
-
21/11/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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