TJDFT - 0700282-31.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 21:15
Transitado em Julgado em 19/01/2024
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19/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700282-31.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS MACHADO DE OLIVEIRA, OZENI MACHADO DE OLIVEIRA REQUERIDO: GUILHERME GOMES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, de Lei nº 9.099/95.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária em que as partes buscam a homologação de um contrato de honorários para que possa surtir efeitos em um inventário.
No entanto, importante destacar que compete aos Juizados Especiais Cíveis o processamento e julgamento de ações de menor complexidade submetidas ao rito sumaríssimo regido pela Lei 9099/95, excluindo-se, portanto, os procedimentos de jurisdição voluntária (Acórdão n. 1335575, Segunda Turma Recursal).
Assim, diante da absoluta incompetência processamento e julgamento da presente ação, a extinção é medida que se impõe.
Em face do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 12 de janeiro de 2024, 14:14:38.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
15/01/2024 18:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2024 16:13
Recebidos os autos
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12/01/2024 16:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/01/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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12/01/2024 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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