TJDFT - 0745682-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
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27/02/2024 20:37
Recebidos os autos
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27/02/2024 20:37
Determinado o arquivamento
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26/02/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/02/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
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24/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 05:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745682-14.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMAURI GODOI CARDOZO REQUERIDO: CONDOMINIO POR DO SOL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por AMAURI GODOI CARDOZO em face de CONDOMINIO POR DO SOL.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista as petições IDs 183452964 e 183649764 , homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de janeiro de 2024, às 15:40:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/01/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/01/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/01/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/01/2024 15:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0745682-14.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMAURI GODOI CARDOZO REQUERIDO: CONDOMINIO POR DO SOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes pedem a suspensão do processo em razão da realização de acordo extrajudicial (ID 183452964).
Entretanto, tal pleito não é passível de acolhimento.
A suspensão do processo ocorre por convenção das partes, mas não por transação (art. 487, III, "b", do CPC).
A suspensão para aguardar o cumprimento da prestação não se compatibiliza com os princípios regentes dos Juizados Especiais Cíveis.
Ademais, a homologação do acordo é vantajosa para as partes, na medida em que transforma um título executivo extrajudicial em título judicial.
Além disso, o cumprimento da sentença pode se dar sem necessidade de novo processo (art. 513 e seguintes do CPC).
Assim, intimem-se as partes para que informem se pretendem a homologação do acordo nos termos em que foi apresentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 12 de janeiro de 2024, às 15:15:18.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/01/2024 18:07
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:07
Homologada a Transação
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15/01/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 08:08
Recebidos os autos
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13/01/2024 08:08
Indeferido o pedido de CONDOMINIO POR DO SOL - CNPJ: 01.***.***/0001-45 (REQUERIDO) e AMAURI GODOI CARDOZO - CPF: *20.***.*98-18 (REQUERENTE)
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12/01/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/11/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/09/2023 14:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/08/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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