TJDFT - 0706071-45.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 15:48
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
30/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:21
Outras decisões
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JUNIO FERREIRA XAVIER em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JUNIO FERREIRA XAVIER em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/10/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/10/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706071-45.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: JUNIO FERREIRA XAVIER DESPACHO Expeça-se Alvará de Transferência em favor do Credor, conforme montante indicado pela Contadoria (ID 191825319), e de acordo com os dados bancários informados no ID 198270512.
Após, intime-se o Exequente para ciência, bem como para se manifestar sobre a quitação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerada satisfeita a obrigação e extinto o feito pelo adimplemento.
Recanto das Emas/DF, 2 de julho de 2024, 09:42:28.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
02/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/06/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:14
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:53
Outras decisões
-
11/04/2024 14:53
Outras decisões
-
08/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
28/03/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:13
Outras decisões
-
21/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706071-45.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: JUNIO FERREIRA XAVIER DECISÃO Manifeste-se o autor sobre a proposta de pagamento feito pela executado no ID 186209849.
Prazo: 02 (dois) dias.
Int Recanto das Emas/DF, 12 de março de 2024, 11:08:23.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:43
Outras decisões
-
05/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:49
Outras decisões
-
23/02/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/02/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706071-45.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: JUNIO FERREIRA XAVIER DECISÃO Em razão da ausência de interesse da exequente quanto à constrição dos bens encontrados na residência do devedor, desconstituo a penhora realizada no ID 167412328.
Intime-se o executado.
Defiro, excepcionalmente, o pedido de bloqueio online via SISBAJUD, por meio da ferramenta de renovação automática ("teimosinha").
Cumpra-se.
Após o protocolamento da ordem, aguarde-se por 30 dias.
Ao final do prazo: a) Em caso de diligência totalmente infrutífera, intime-se o autor para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção; b) Em caso de diligência frutífera, façam-se conclusos os autos.
Se antes do término do período de 30 dias houver impugnação de eventuais bloqueios, intime-se o autor para manifestação e, com a resposta, façam-se conclusos os autos, mantendo-se ativa a ordem de renovação automática pelo prazo restante, caso o bloqueio tenha sido parcial.
Recanto das Emas/DF, 2 de fevereiro de 2024, 15:18:37.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
02/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:55
Deferido o pedido de JFB DIGITAL EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706071-45.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: JUNIO FERREIRA XAVIER DESPACHO Considerando a ordem de preferência do art. 835 do CPC, intime-se o devedor no endereço de ID 167412328 para se manifestar sobre a penhora online no prazo de 5 dias.
Caso a parte ré não mais seja encontrada no endereço ou telefone informado nos autos, será reputada válida a intimação e o prazo correrá a partir da data da diligência, nos termos do artigo 19, §2º do CPC, independentemente de nova conclusão Caso transcorra o prazo sem manifestação, transfira-se o valor para uma conta judicial e expeça-se alvará em favor do credor.
Após a expedição, intime-se o exequente para informar se há interesse em prosseguir com a penhora do bem de ID 167412328.
Recanto das Emas/DF, 4 de outubro de 2023, 13:42:57.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de JUNIO FERREIRA XAVIER em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:08
Outras decisões
-
13/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/09/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:34
Decorrido prazo de JUNIO FERREIRA XAVIER em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:52
Outras decisões
-
17/07/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/07/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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