TJDFT - 0729036-29.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de SERGIO FERREIRA DE LIMA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:50
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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10/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 20:01
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de SERGIO FERREIRA DE LIMA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 10:16
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:16
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de SERGIO FERREIRA DE LIMA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial, para que a parte autora cumpra integralmente a decisão de ID. 176470577, devendo apresentar a certidão de crédito atualizada até a data do pedido de recuperação judicial (líquido exequente e, se o caso, honorários) ou o cálculo respectivo na referida data.
Sem prejuízo, deverá esclarecer se também pretende a inclusão da verba honorária, oportunidade em que deverá apresentar emenda da petição inicial para retificar o polo ativo.
Caso apresente emenda da petição inicial, deverá recolher as custas processuais iniciais referentes ao crédito do advogado.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
19/02/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 10:29
Recebidos os autos
-
17/02/2024 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial, para que a parte autora cumpra integralmente a decisão de ID. 176470577, devendo apresentar a certidão de crédito atualizada até a data do pedido de recuperação judicial (líquido exequente e, se o caso, honorários) ou o cálculo respectivo na referida data.
Sem prejuízo, deverá esclarecer se também pretende a inclusão da verba honorária, oportunidade em que deverá apresentar emenda da petição inicial para retificar o polo ativo.
Caso apresente emenda da petição inicial, deverá recolher as custas processuais iniciais referentes ao crédito do advogado.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
08/01/2024 21:56
Recebidos os autos
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08/01/2024 21:56
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/11/2023 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 09:48
Recebidos os autos
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27/10/2023 09:48
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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26/10/2023 07:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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25/10/2023 10:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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