TJDFT - 0711753-93.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
25/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711753-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: DEUSDEDIT ANDRADE DA SILVA NETO, JOEL MORET JUNIOR DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado no ID: 211993312.
Por conseguinte, em observância ao disposto no art. 921, inciso I, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo ajustado, ou seja, até 30.07.2025, findo o qual, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do referido prazo, os autos tornarão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença.
O presente ato judicial é registrado sob o código n. 466 ("Homologada a transação"), para fins de ajustes estatísticos em conformidade com orientações recebidas da SISCORJUD.
Publique-se e intimem-se.
GUARÁ, DF, 24 de setembro de 2024 17:15:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 23:42
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:42
Homologada a Transação
-
24/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/09/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711753-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: DEUSDEDIT ANDRADE DA SILVA NETO, JOEL MORET JUNIOR CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a guia de custas processuais intermediárias e respectivo comprovante de seu recolhimento relativas à diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), tendo em vista ter recolhido custas relativas a 5 diligências e requerer a expedição de mandados para 6 endereços.
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral -
19/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 22:42
Recebidos os autos
-
06/08/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711753-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: DEUSDEDIT ANDRADE DA SILVA NETO, JOEL MORET JUNIOR DECISÃO Dispõe o art. 239, § 1º, do CPC, que “o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução”.
Nesse contexto, considerando o oferecimento da proposta de acordo pela parte executada (ID: 184457702), reputo citado o executado DEUSDEDIT ANDRADE DA SILVA NETO.
Lado outro, ante a recusa da proposta pela parte exequente, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada (DEUSDEDIT ANDRADE DA SILVA NETO CPF: *07.***.*56-90), observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 5.818, 05- ID: 193404661).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Sem prejuízo, proceda-se à busca de endereços do executado JOEL MORET JUNIOR nos sistemas atualmente disponíveis ao Juízo, renovando-se as diligências citatórias nos logradouros eventualmente apurados, conforme requerido sob o ID: 187433389.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 2 de julho de 2024 14:53:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 22:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 22:48
Deferido o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 20:34
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711753-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: DEUSDEDIT ANDRADE DA SILVA NETO, JOEL MORET JUNIOR CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre as procurações juntadas pela parte executada nos IDs 186839826 e 186840493, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
SAMUEL HENRIQUE DURAES CINTRA E SILVA.
Servidor Geral -
16/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:08
Juntada de Petição de representação
-
06/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711753-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: DEUSDEDIT ANDRADE DA SILVA NETO, JOEL MORET JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte executada intimada a regularizar sua representação técnica, no prazo de 5 (cinco) dias, diante da ausência de instrumento de mandato.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024.
THAYNARA CHRISTIELLY OLIVEIRA CALDAS BERNARDES Servidor Geral -
01/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711753-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: DEUSDEDIT ANDRADE DA SILVA NETO, JOEL MORET JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 184960467, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
KARIN THAIS AIRES GALL.
Servidor Geral. -
31/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711753-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: DEUSDEDIT ANDRADE DA SILVA NETO, JOEL MORET JUNIOR CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte exequente acerca da proposta de acordo ofertada no ID: 184457702, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ (DF), Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
THAYNARA CHRISTIELLY OLIVEIRA CALDAS BERNARDES Servidor Geral -
25/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711753-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: DEUSDEDIT ANDRADE DA SILVA NETO, JOEL MORET JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial, porquanto se encontra formalmente perfeita. 1.1.
Nomeio a parte exequente para o encargo de fiel depositário judicial do título exequendo, em cujo exercício entrará de imediato, independentemente da lavratura de termo. 2.
Cite-se a parte executada para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (cabeça do art. 829 do CPC/2015), mediante depósito judicial.
Não sendo efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, atualizado mais juros (art. 831 do CPC/2015), e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o Executado (art. 829, §1.º, do CPC/2015).
O laudo de avaliação integrará o auto de penhora (art. 872 do CPC/2015).
Recaindo a penhora em bens imóveis, também será intimado o cônjuge (art. 842, do CPC/2015). 2.1.
No ato da citação, a parte executada será cientificada de que, acaso não indique bens penhoráveis e sua localização e os respectivos valores, tal será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso I, do CPC/2015), passível de multa até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (cabeça do art. 774, parágrafo único do CPC/2015). 2.2.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988. 3.
Em relação à penhora e depósito de bens, o oficial de justiça encarregado das diligências observará o disposto no art. 840, incisos I a III, §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015, não se justificando a devolução sem cumprimento do mandado pela inobservância dessa regra legal. 4.
Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC/2015).
Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, se pessoa jurídica (art. 836, § 1.º, do CPC/2015).
Elaborada a lista, a parte executada ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação deste Juízo (art. 836, § 2.º, do CPC/2015). 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC/2015). 6.
A certidão referida no art. 828, "caput", do CPC/2015, poderá ser solicitada verbalmente à Secretaria deste Juízo. 7.
Nos termos do art. 85, §1.º, do CPC/2015, arbitro honorários advocatícios equivalentes a dez por cento (10%) sobre o montante devido, em caso de pronto pagamento, o que, se observado, reduzirá o valor dos honorários pela metade (art. 827, § 1.º, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 11 de janeiro de 2024 17:44:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/01/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 23:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 23:13
Deferido o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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