TJDFT - 0700048-61.2024.8.07.0015
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 06:50
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDRE SETTE ROSSI em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 06:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700048-61.2024.8.07.0015 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ANDRE SETTE ROSSI REU: BSBROKERS AGENCIA IMOBILIARIA LTDA D E C I S Ã O Aguardem-se os trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:31
Outras decisões
-
05/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 15:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:47
Extinto o processo por desistência
-
01/02/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 05:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700048-61.2024.8.07.0015 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ANDRE SETTE ROSSI REU: BSBROKERS AGENCIA IMOBILIARIA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/T4BXya ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 12:40:09. -
16/01/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2024 11:15
Recebidos os autos
-
13/01/2024 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:47
Outras decisões
-
10/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700048-61.2024.8.07.0015 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE SETTE ROSSI REU: BSBROKERS AGENCIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por ANDRE SETTE ROSSI em desfavor de BSBROKERS AGENCIA IMOBILIARIA LTDA, ambos já qualificados nos autos.
Observo, contudo, que a ação foi distribuída por equívoco a este Juízo Falimentar, tendo em vista que a petição inicial encontra-se endereçada a um dos Juizados Cíveis de Brasília.
Outrossim, constato que a matéria em debate não está no rol taxativo das competências deste Juízo especializado, mas sim naquelas de competência dos Juizados Cíveis.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizado Especiais Cíveis de Brasília, a quem compete a análise do pedido de desistência formulado pela parte autora.
Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
09/01/2024 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/01/2024 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2024 21:55
Recebidos os autos
-
08/01/2024 21:55
Declarada incompetência
-
08/01/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752355-68.2023.8.07.0001
Condominio Jardins das Quaresmeiras
Paulo Jobert Pereira Sousa
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 12:02
Processo nº 0711753-93.2023.8.07.0014
Midlej Capital, Recursos, Participacoes ...
Joel Moret Junior
Advogado: Thiago Queiroz de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 20:28
Processo nº 0702755-78.2019.8.07.0014
Nor &Amp; Ed Assessoria Imobiliaria LTDA - M...
Julio Cesar do Nascimento Costa
Advogado: Jose Bandeira da Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2019 21:53
Processo nº 0726306-45.2023.8.07.0015
Gileno Queiroz da Silva
&Quot;Massa Falida De&Quot; Ph Engenharia Industri...
Advogado: Fernando Parente Viegas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 15:46
Processo nº 0700064-27.2024.8.07.0011
Mundial Formaturas Kadosch e Eventos Ltd...
Edilene Cosme da Silva
Advogado: Estefani Carolini Ribeiro de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 11:37