TJDFT - 0700746-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:46
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:19
Declarado competetente o JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA (SUSCITADO)
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19/03/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
02/02/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0700746-15.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA - 3VOSBSB SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA D E S P A C H O Nos termos do art. 207 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Requisitem-se as informações ao Juízo Suscitado no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, à douta Procuradoria de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
12/01/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
11/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
11/01/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/01/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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