TJDFT - 0702159-34.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 08:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:40
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:30
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/03/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 21:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:03
Outras decisões
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702159-34.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO 75 REVEL: KARLA OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, a parte exequente fica intimada para manifestação acerca da quitação ou requerer o que entender de direito, juntando planilha atualizada.
Prazo: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública) Documento datado e assinado conforme certificação digital -
26/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 22:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 00:17
Recebidos os autos
-
19/11/2024 00:17
Outras decisões
-
18/11/2024 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
31/10/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
30/10/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 11:49
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de KARLA OLIVEIRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO 75 em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a parte ré a pagar ao autor as taxas condominiais ordinárias dos meses de setembro, outubro, novembro de 2022 e janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2023 bem como as que se venceram no curso da lide e não foram pagas, conforme planilha apresentada na inicial, nos termos do art. 323 do CPC, acrescidas de correção monetária INPC até agosto de 2024 e IPCA a partir de setembro de 2024, juros moratórios de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, além da multa de 2% sobre o total do débito.
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. -
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a parte ré a pagar ao autor as taxas condominiais ordinárias dos meses de setembro, outubro, novembro de 2022 e janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2023 bem como as que se venceram no curso da lide e não foram pagas, conforme planilha apresentada na inicial, nos termos do art. 323 do CPC, acrescidas de correção monetária INPC até agosto de 2024 e IPCA a partir de setembro de 2024, juros moratórios de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, além da multa de 2% sobre o total do débito.
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. -
02/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:51
Decretada a revelia
-
03/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de KARLA OLIVEIRA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 01:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/04/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
22/04/2024 14:40
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 12:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/04/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 12:07
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de KARLA OLIVEIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado AR devolvido com a finalidade não atingida para a ré.
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
10/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/11/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/07/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:59
Outras decisões
-
12/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:48
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
17/06/2023 23:50
Recebidos os autos
-
17/06/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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