TJDFT - 0724312-79.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 07:35
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 23:20
Recebidos os autos
-
16/09/2024 23:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
16/09/2024 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 21:42
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVICOS CORPORATIVOS & RECOVERY LTDA. em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 do crédito no valor de R$ 15.486,97, na categoria de CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO.
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Recuperação Judicial, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de recuperação.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de recuperação judicial.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Condeno o requerente, sr.
ERICO DA SILVA VIEIRA, ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% do valor de R$ 4.924,84, referente aos honorários que pretendia habilitar.
Bem como, condeno o requerente, sr.
JUCELY BISPO DOS SANTOS, ao pagamento de honorários sucumbenciaisem 10% do valor que pretendia habilitar a título de multa do art. 523, cobrança suspensa, em razão da gratuidade que ora lhe defiro.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
15/08/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/05/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVICOS CORPORATIVOS & RECOVERY LTDA. em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724312-79.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: JUCELY BISPO DOS SANTOS, ERICO DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a manifestação do Ministério Público, ficam intimados os requerentes para se manifestarem acerca da petição de ID 190881996.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 15:40:00.
GABRIEL LUCAS DELGADO VERAS Estagiário Cartório -
22/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVICOS CORPORATIVOS & RECOVERY LTDA. em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724312-79.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: JUCELY BISPO DOS SANTOS, ERICO DA SILVA VIEIRA EXECUTADO MASSA FALIDA DE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico que foi anexada petição da empresa recuperanda sob o ID 187858392.
Fica o Administrador Judicial intimado para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101/2005.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:26:51.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
04/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724312-79.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: JUCELY BISPO DOS SANTOS, ERICO DA SILVA VIEIRA EXECUTADO MASSA FALIDA DE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo requerido.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 16:01:16.
GABRIEL LUCAS DELGADO VERAS Estagiário Cartório -
09/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724312-79.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: JUCELY BISPO DOS SANTOS, ERICO DA SILVA VIEIRA EXECUTADO MASSA FALIDA DE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO Fica a empresa recuperanda intimada a se manifestar sobre a Habilitação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.101/2005.
Após, intimem-se o Administrador Judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:56:39.
GABRIEL LUCAS DELGADO VERAS Estagiário Cartório -
29/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para se manifestar a respeito das questões suscitadas pelas RECUPERANDAS (ID. 175870404), pela ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (ID. 176955425) e pelo Ministério Público (ID. 182560689), devendo ainda instruir os autos com a apresentação dos documentos solicitados pela administradora judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
08/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:31
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
08/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/12/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVICOS CORPORATIVOS & RECOVERY LTDA. em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVICOS CORPORATIVOS & RECOVERY LTDA. em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:49
Recebida a emenda à inicial
-
06/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/10/2023 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/09/2023 07:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
09/09/2023 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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