TJDFT - 0717855-73.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:14
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/04/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2025 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 22:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 19:16
Recebidos os autos
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27/02/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:15
Outras decisões
-
13/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/02/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 20:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/12/2024 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/12/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2024 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 20:59
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:52
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:52
Outras decisões
-
16/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 21:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 23:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:11
Outras decisões
-
31/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 21:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:24
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 00:08
Recebidos os autos
-
05/05/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:37
Outras decisões
-
01/04/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:07
Outras decisões
-
04/03/2024 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:06
Recebidos os autos
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27/02/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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20/02/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 19:05
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de THAINARA MENEZES CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a demandada a restituir ao autor a quantia de R$ 30.008,18 devidamente corrigida monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, a partir do recebimento.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, nos termos do art.º 487.º, inciso I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.º 85.º, §2.º, do CPC.
Registre-se que os honorários advocatícios devem ser corrigidos pelo índice adotado por esta Corte, desde a prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1%, a partir do trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Os prazos contra o revel que não constitui patrono nos autos, fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art.º 346.º do CPC).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/01/2024 19:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:50
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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13/08/2023 21:23
Recebidos os autos
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13/08/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 21:23
Decretada a revelia
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19/07/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/07/2023 23:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de THAINARA MENEZES CARDOSO em 26/06/2023 23:59.
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05/06/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 18:22
Expedição de Mandado.
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20/05/2023 15:05
Recebidos os autos
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20/05/2023 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/05/2023 20:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2023 17:46
Recebidos os autos
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15/05/2023 17:46
Declarada incompetência
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15/05/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 16:39
Recebidos os autos
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27/04/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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