TJDFT - 0700265-66.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
03/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
02/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
25/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:04
Outras decisões
-
22/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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12/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargante, ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes quantificados em 10% do valor da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Junte-se cópia da presente sentença nos autos da execução fiscal.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
20/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
19/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:23
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de NOVA JODAN INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTADORA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0700265-66.2022.8.07.0018 (A) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: NOVA JODAN INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTADORA LTDA - ME EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Devidamente intimadas, as partes não manifestaram interesse na produção de outras provas (certidão de decurso de prazo em 07/02/2023 e ID 162237189).
Não obstante, verifico que a ação de embargos de terceiros, embora deva tramitar associada à execução correlata, precisa ser instruída com as peças da ação de execução.
Assim, intime-se à parte Embargante para proceder a juntada de cópia integral do feito executivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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16/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 22:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de NOVA JODAN INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTADORA LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
28/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2022 12:53
Juntada de Certidão
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24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 14:58
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:58
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de NOVA JODAN INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTADORA LTDA - ME em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de NOVA JODAN INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTADORA LTDA - ME em 16/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:18
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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10/03/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de NOVA JODAN INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTADORA LTDA - ME em 16/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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27/01/2022 19:06
Recebidos os autos
-
27/01/2022 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/01/2022 15:13
Classe Processual alterada de EMBARGOS INFRINGENTES NA EXECUÇÃO FISCAL (210) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 16:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/01/2022 15:47
Recebidos os autos
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21/01/2022 15:47
Declarada incompetência
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21/01/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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