TJDFT - 0733538-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:21
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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13/08/2024 15:15
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ERNESTO PESSOA RODRIGUES em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
RECURSO REPETITIVO.
TEMA 1026/STJ.
INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SERASAJUD).
ESGOTAMENTO PRÉVIO DE MEDIDAS EXECUTIVAS.
PRESCINDIBILIDADE.
VÍCIO QUE DEVE SER CORRIGIDO.
EFEITOS MODIFICATIVOS.
EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.
Embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2.
Omissão consiste no silêncio do órgão julgador sobre pedido formulado pelas partes, questão relevante ou fundamento autônomo e suficiente deduzido no processo. 2.1.
Diante de omissão no acórdão apontado, não observada decisão oriunda do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (Tema 1026/STJ), vício que deve ser sanado. 3.
Em se tratando de execução fiscal, aplicável o que definido pelo Superior Tribunal de Justiça: prescindível o esgotamento prévio de outras medidas executivas para o deferimento da inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), na forma prevista no art. 782, § 3º do CPC, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA. 3.1.
No caso, inexiste dúvida quanto à existência do crédito previsto, inclusive deferida a emissão de certidão de inteiro teor, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, no julgamento do agravo de instrumento. 3.2.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para revisitar a matéria ventilada em sede de agravo de instrumento, adequando-a ao que fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos. 4.
Recurso de embargos de declaração conhecido e provido, com efeitos modificativos.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
11/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/07/2024 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL e INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL 11ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV Número do processo: 0733538-56.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator(a): Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: ERNESTO PESSOA RODRIGUES Motivo: Portaria GPR 841/2021, artigo 4º, inciso IV Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi retirado da 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (20/06/2024 a 27/06/2024), para acompanhamento do julgamento e será reincluído na 11ª Sessão de julgamento presencial, prevista para acontecer no dia 10 de JULHO de 2024, a partir das 13:30 horas, na 5ª TCV - Sala de Sessão nº 301, Palácio de Justiça.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 18 de junho de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
18/06/2024 17:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 17:55
Desentranhado o documento
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18/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733538-56.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: ERNESTO PESSOA RODRIGUES CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (20/06/2024 a 27/06/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 20 de Junho de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (20/06/2024 a 27/06/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telenes informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/05/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 13:35
Recebidos os autos
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11/03/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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09/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ERNESTO PESSOA RODRIGUES em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 19:36
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:36
Outras Decisões
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01/02/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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29/01/2024 20:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ERNESTO PESSOA RODRIGUES em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733538-56.2023.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: ERNESTO PESSOA RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: ERNESTO PESSOA RODRIGUES, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 8 de janeiro de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
08/01/2024 18:12
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2024 18:11
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/01/2024 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 02:16
Publicado Ementa em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 02:19
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:32
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
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29/11/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:35
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:35
Outras Decisões
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29/11/2023 14:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
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29/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:51
Recebidos os autos
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29/11/2023 12:51
Outras Decisões
-
29/11/2023 11:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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29/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:27
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
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21/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:05
Juntada de intimação de pauta
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13/11/2023 17:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/11/2023 17:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
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03/11/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2023 13:53
Recebidos os autos
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13/09/2023 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ERNESTO PESSOA RODRIGUES em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 02:15
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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18/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 18:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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16/08/2023 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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16/08/2023 17:09
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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15/08/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/08/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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