TJDFT - 0709549-76.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA LACERDA em 05/09/2025 23:59.
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31/07/2025 02:46
Publicado Edital em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:16
Expedição de Edital.
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25/07/2025 22:59
Recebidos os autos
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25/07/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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25/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 15:59
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA LACERDA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ALLAN SALVADOR MARES em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:29
Recebidos os autos
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11/06/2025 09:29
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709549-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN SALVADOR MARES REU: ROBSON OLIVEIRA LACERDA CERTIDÃO Certifico que, em 16/09/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte ré apresentar resposta à presente ação.
Diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão para decisão.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA.
Servidor Geral. -
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA LACERDA em 16/09/2024 23:59.
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25/08/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709549-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN SALVADOR MARES REU: ROBSON OLIVEIRA LACERDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID 203415329, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para a informação de que o endereço diligenciado é fora do Distrito Federal e requerendo o que entender cabível.
Sem prejuízo diga sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID 204019817.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
16/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/07/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/06/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 21:42
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709549-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN SALVADOR MARES REU: ROBSON OLIVEIRA LACERDA DECISÃO Por ora, proceda-se à citação da parte ré, observando os dados telefônicos apontados pela parte autora, em conformidade com o disposto na Portaria GC n. 34/2021, considerando o código de área afeito a esta unidade federativa (061).
Entretanto, se frustrada a tentativa, proceda-se à pesquisa de endereços, renovando-se as diligências, se for o caso.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 9 de abril de 2024 14:32:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/04/2024 23:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 23:11
Deferido o pedido de ALLAN SALVADOR MARES - CPF: *06.***.*37-70 (AUTOR).
-
20/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709549-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN SALVADOR MARES REU: ROBSON OLIVEIRA LACERDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID 184186370, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral. -
22/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
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21/01/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/01/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709549-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN SALVADOR MARES REU: ROBSON OLIVEIRA LACERDA DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Quanto ao requerimento de concessão da gratuidade de justiça, verifico que a parte autora pagou as custas processuais iniciais, de modo que o pleito gracioso restou prejudicado.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 5 de dezembro de 2023 19:11:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/12/2023 21:22
Recebidos os autos
-
21/12/2023 21:22
Gratuidade da justiça não concedida a ALLAN SALVADOR MARES - CPF: *06.***.*37-70 (AUTOR).
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21/12/2023 21:22
Outras decisões
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30/11/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/11/2023 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:30
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:30
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/10/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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