TJDFT - 0025984-90.1995.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2025 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:09
Outras decisões
-
04/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:08
Outras decisões
-
06/02/2025 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:24
Outras decisões
-
14/11/2024 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:15
Indeferida a petição inicial
-
24/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 06:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 19:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0025984-90.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: THOMAZ MAGALHAES PINHEIRO EXEQUENTE: MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao assumir a titularidade deste juízo, no final do mês de outubro de 2023, mais precisamente em 27/10/2023, deparou-se este magistrado com vários processos que tramitavam HÁ DECADAS, com inúmeros percalços jurídicos surgidos durante o LONGO tempo de marcha processual, em contraposição expressa aos vetores processuais e constitucionais da efetividade e celeridade.
Processos com milhares de páginas, o que, por si só, já evidencia trabalho hercúleo apenas no tocante à leitura.
O feito em exame contempla execução de multa diária decorrente de ação de execução de fazer na qual houve descumprimento pela parte executada.
O valor principal do débito da parte executada fora levantado pelos autores, em quantia superior à devida.
Constatou-se, ainda, que havia um débito a ser quitado pelo demandado, relativo à atualização monetária, momento em que os débitos foram compensados (id’s 31884715 e 31884707 - Pág. 42).
Mesmo efetuada a compensação, as partes discutiram a respeito da existência ou não de importe remanescente em favor dos autores.
Após diversas impugnações a respeito do valor a ser restituído ao executado, o parecer e o cálculo elaborados pela Contadoria Judicial, em id. 65808554, foram homologados e a quantia remanescente, que estava depositada em Juízo, fora levantada pelos autores e pelos advogados que patrocinaram os exequentes e que eram credores de honorários sucumbenciais (decisão sob id. 161671383).
Remanesce, ainda, um débito no valor de R$ 19.982,60 (dezenove mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), que, conforme indicado pelos exequentes em planilha sob id. 167166223, atualizado alcança a cifra de R$ 41.830,82 (quarenta e um mil oitocentos e trinta reais e oitenta e dois centavos).
Fora determinada a pesquisa de ativos financeiros, para quitar o débito, nas contas bancárias de titularidade do réu, com resultado infrutífero.
Os exequentes requereram a penhora de alugueis e de imóveis de propriedade do executado.
Por sua vez, o executado apresentou impugnação na qual alega excesso da execução. É o relatório.
DECIDO.
A decisão que homologou os cálculos elaborados pela Contadoria (id. 65808554) em id. 77317893, fora prolatada em novembro de 2020, portanto, JÁ SE ENCONTRA PRECLUSA há muito tempo, mesmo porque irrecorrida.
Mais de 3 anos após, o executado se insurge quanto aos valores considerados pela Contadoria Judicial, órgão técnico e auxiliar dos juízos.
Desta feita, as matérias impugnadas pelo réu deveriam ter sido intentadas no momento processual oportuno, por meio de recurso cabível, o que traz a conclusão, insuperável, de que tal intento se encontra albergado pela preclusão temporal.
O que se constata, em profusão, é o questionamento acerca de questões materiais preclusas, tal qual a que ora se menciona, razão pela qual DESACOLHO a impugnação apresentada pelo executado no id. 184402084.
O processo, como instrumento da função jurisdicional, apresenta marcha processual contínua e regular, não podendo, por conseguinte, ser objeto de rediscussões infinitas acerca do mesmo tema, sob pena de "eternização" das lides e violação explícita ao fenômeno processual da preclusão no que concerne a questões decididas e já estabilizadas, processualmente.
Desta feita, cumpra-se a decisão sob id. 183144510.
Deverá o executado depositar, em conta judicial vinculada ao presente juízo, os valores locativos dos bens indicados pela parte credora e locados, até o limite do valor do crédito (última planilha com os valores atualizados em id. 183404122).
Apresente, ainda, os contratos locativos das unidades indicadas, no prazo antes descrito.
Prazo: 15 dias.
INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade de justiça e litigância de má-fé ao executado, por estarem ausentes os requisitos legais previstos no Código de Processo Civil.
Incabível, ainda, o pedido de condenação em honorários sucumbenciais ao considerar que a impugnação apresentada pelo executado foi rejeitada, de forma que permanece o valor atribuído à causa, que corresponde ao débito remanescente.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:09
Outras decisões
-
05/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
05/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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23/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/01/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0025984-90.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: THOMAZ MAGALHAES PINHEIRO EXEQUENTE: MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos recebidos em conclusão, por este magistrado, após assumir a titularidade deste juízo.
Cuida-se de processo, pasmem!!!, que tramita desde o ano de 1995, ou seja, há quase 30 anos, o qual fora iniciado em autos físicos, posteriormente, digitalizados.
Em relação aos imóveis indicados pela parte credora, de propriedade da empresa executada, determino à última que deposite, em conta judicial vinculada ao presente juízo, os valores locativos dos bens indicados pela parte credora e locados, até o limite do valor do crédito, o qual deverá, antes, ser atualizado pela parte credora, em 5 dias.
Deverá a executada, no mais, apresentar os contratos locativos das unidades indicadas, no prazo antes descrito.
Em sequência, conclusos os autos para análise do pedido de penhora dos imóveis indicados.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:18
Outras decisões
-
30/10/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:12
Outras decisões
-
18/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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30/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:58
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:58
Deferido o pedido de THOMAZ MAGALHAES PINHEIRO - CPF: *01.***.*19-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
04/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 21:38
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 21:38
Outras decisões
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/07/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2023 12:38
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:37
Deferido o pedido de THOMAZ MAGALHAES PINHEIRO - CPF: *01.***.*19-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
15/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 23:14
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 07:45
Recebidos os autos
-
13/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 07:45
Outras decisões
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/06/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:47
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2023 10:47
Indeferido o pedido de THOMAZ MAGALHAES PINHEIRO - CPF: *01.***.*19-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
10/05/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:16
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 15:16
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 15:16
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 20:54
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 20:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/02/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:20
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
06/01/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:29
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:21
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO em 25/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 22:39
Recebidos os autos
-
22/04/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 22:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/04/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 17:41
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:49
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:45
Decorrido prazo de THOMAZ MAGALHAES PINHEIRO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/02/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 11:59
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/01/2022 17:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de THOMAZ MAGALHAES PINHEIRO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO em 10/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 18:40
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 13:04
Recebidos os autos
-
16/12/2020 13:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2020 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/12/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de THOMAZ MAGALHAES PINHEIRO em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de THOMAZ MAGALHAES PINHEIRO em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO em 04/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de THOMAZ MAGALHAES PINHEIRO em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 17:25
Recebidos os autos
-
17/11/2020 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:42
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/11/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 16:08
Recebidos os autos
-
09/11/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/11/2020 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:27
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 14:59
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/10/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 09:20
Recebidos os autos
-
01/10/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2020 14:16
Recebidos os autos
-
23/09/2020 18:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2020 22:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 12:53
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/07/2020 19:40
Recebidos os autos
-
17/07/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 20:05
Recebidos os autos
-
09/07/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 14:43
Recebidos os autos
-
19/06/2020 12:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 18:46
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/04/2020 17:52
Recebidos os autos
-
06/04/2020 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/03/2020 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/03/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:57
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 17:54
Recebidos os autos
-
12/03/2020 14:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2020 05:25
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 13:29
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/02/2020 23:38
Recebidos os autos
-
20/02/2020 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2020 22:34
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE THOMAZ MAGALHÃES PINHEIRO em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 22:34
Decorrido prazo de MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 22:34
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:44
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE THOMAZ MAGALHÃES PINHEIRO em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:44
Decorrido prazo de MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:44
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/02/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 17:11
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 21:50
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
06/01/2020 21:22
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2020 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/01/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/01/2020 14:01
Recebidos os autos
-
30/12/2019 18:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2019 09:27
Publicado Despacho em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 13:17
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/11/2019 13:06
Recebidos os autos
-
29/11/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 20:33
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/11/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 11:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2019 04:56
Publicado Despacho em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 23:18
Recebidos os autos
-
05/11/2019 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/11/2019 12:42
Recebidos os autos
-
04/11/2019 15:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2019 12:31
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/10/2019 10:47
Recebidos os autos
-
29/10/2019 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2019 17:12
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/10/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 13:32
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 10:48
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 09:17
Recebidos os autos
-
30/09/2019 09:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 09:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2019 16:27
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/09/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 09:05
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 10:50
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 13:52
Recebidos os autos
-
19/08/2019 13:51
Remetidos os Autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 15:28
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/08/2019 15:26
Recebidos os autos
-
16/08/2019 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2019 04:03
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/07/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 23:04
Decorrido prazo de MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 23:04
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE THOMAZ MAGALHÃES PINHEIRO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 10:06
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 14:51
Recebidos os autos
-
25/06/2019 13:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2019 04:45
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:05
Decorrido prazo de MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO em 11/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 16:24
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/06/2019 16:17
Recebidos os autos
-
14/06/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/06/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 13:39
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 01:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE THOMAZ MAGALHÃES PINHEIRO em 10/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 16:24
Recebidos os autos
-
10/06/2019 14:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2019 08:08
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
07/06/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 15:33
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/06/2019 15:18
Recebidos os autos
-
05/06/2019 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/05/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 10:17
Recebidos os autos
-
27/05/2019 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2019 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 04:32
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
22/05/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/05/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 00:20
Recebidos os autos
-
20/05/2019 00:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2019 17:44
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:44
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/05/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 03:11
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 03:10
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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