TJDFT - 0743785-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 14:25
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de DANIELA SOARES PORTELA SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial (art. 330, inciso IV, do CPC) e julgo extinto o processo, nos moldes do art. 485, inciso I, do diploma processual civil.
Defiro a gratuidade da justiça em prol dos requerentes.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, com as anotações e baixa de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:23
Indeferida a petição inicial
-
26/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743785-93.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DANIELA SOARES PORTELA SANTOS - CPF/CNPJ: *72.***.*07-87, DENISE PORTELA SANTOS SUCUPIRA - CPF/CNPJ: *41.***.*24-87, EDILENA PORTELA SANTOS CHAGAS - CPF/CNPJ: *70.***.*16-00 e EDMILSON PORTELA SANTOS FILHO - CPF/CNPJ: *98.***.*62-72, MARIA ISABEL PORTELA SANTOS - CPF/CNPJ: *23.***.*44-04, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão de emenda proferida em 25/10/2023 (ID 176106426), este juízo determinou a juntada da documentação pertinente para o recebimento da inicial.
A requerente deixou transcorrer o prazo, sem qualquer manifestação (ID 179168160), razão pela qual foi novamente intimada (ID 183403149) em outra vez, deixou transcorrer in albis o prazo fornecido.
Os autos vieram conclusos e, neste ínterim, a requerente peticionou nos autos (ID 185229381), alegando pela desnecessidade de nova juntada de certidão de óbito, por não ter validade, e a dilação de prazo processual para a juntada dos demais documentos. É o breve relato.
DECIDO.
No que tange a apresentação de certidões em emissão recente determinada por este juízo, esclareço à requerente que assim se determina em razão de eventuais averbações anotadas.
Portanto, deverá a requerente proceder nos termos do delineado na decisão de ID 176106426, salvo a juntada do documento de RG e de CPF da autora da herança, já juntado.
Cumpra-se no prazo de 15 (quinze) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de DANIELA SOARES PORTELA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Torno sem efeito a certidão de id. 179168160.
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE para emendar à inicial.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, faça o processo concluso. -
11/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DANIELA SOARES PORTELA SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
23/10/2023 16:28
Distribuído por sorteio
-
23/10/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:16
Juntada de Petição de ocorrência
-
23/10/2023 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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