TJDFT - 0732203-22.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de HEGLISON BARROS PORTELA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732203-22.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP JET EMBARCACOES E COMERCIO EIRELI - ME EXECUTADO: HEGLISON BARROS PORTELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da manifestação e documentos de ID 189507505 e seguintes.
Dê-se vista ao executado, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos ao arquivo, com a baixa respectiva, observadas as orientações de ID 181107198. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:28
Determinado o arquivamento
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18/03/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/03/2024 05:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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11/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:13
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de VIP JET EMBARCACOES E COMERCIO EIRELI - ME em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de HEGLISON BARROS PORTELA em 25/01/2024 23:59.
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15/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 19:38
Recebidos os autos
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08/12/2023 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
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13/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/10/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732203-22.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP JET EMBARCACOES E COMERCIO EIRELI - ME EXECUTADO: HEGLISON BARROS PORTELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para comprovar o pagamento integral das parcelas dos meses de novembro e dezembro, o executado quedou-se inerte.
Após, a parte exequente manifestou-se sob ID 170926287 informando que não localizou dois pagamentos informados pelo executado.
Portanto, indefiro o pedido de entrega imediata da embarcação, pois ainda não houve o pagamento integral do valor pactuado.
Por outro lado, deve o feito prosseguir com relação ao débito remanescente.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, com o decote dos valores já quitados, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
20/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:35
Indeferido o pedido de HEGLISON BARROS PORTELA - CPF: *75.***.*19-91 (EXECUTADO)
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15/09/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/09/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de HEGLISON BARROS PORTELA em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:54
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732203-22.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP JET EMBARCACOES E COMERCIO EIRELI - ME EXECUTADO: HEGLISON BARROS PORTELA DESPACHO Concedo à parte executada o prazo de 10 (cinco) dias para comprovar o pagamento integral das parcelas dos meses de novembro e dezembro, conforme alegado.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 16791542 e documentos anexos, bem como de eventual manifestação e documentos a serem juntados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/08/2023 11:09
Recebidos os autos
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18/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732203-22.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP JET EMBARCACOES E COMERCIO EIRELI - ME EXECUTADO: HEGLISON BARROS PORTELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para R$ 42.945,05.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por VIP JET EMBARCACOES E COMERCIO EIRELI - ME em face de HEGLISON BARROS PORTELA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 42.945,05, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/07/2023 14:30
Recebidos os autos
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13/07/2023 14:30
Outras decisões
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12/07/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/07/2023 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
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04/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 21:04
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 09:11
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 17:09
Expedição de Ofício.
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08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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28/07/2022 17:40
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:40
Homologada a Transação
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15/07/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de VIP JET EMBARCACOES E COMERCIO EIRELI - ME em 05/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de HEGLISON BARROS PORTELA em 05/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:19
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2022 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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16/05/2022 10:00
Recebidos os autos
-
16/05/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/05/2022 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 22:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 13:52
Expedição de Ofício.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 08:53
Recebidos os autos
-
20/04/2022 08:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/04/2022 22:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/04/2022 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de THOMAS WERNER OLIVEIRA DOS REIS em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de HEGLISON BARROS PORTELA em 29/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/03/2022 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 15:14
Desentranhado o documento
-
14/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 17:31
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/03/2022 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 21:52
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/03/2022 21:08
Recebidos os autos
-
03/03/2022 21:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/02/2022 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de THOMAS WERNER OLIVEIRA DOS REIS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:37
Decorrido prazo de HEGLISON BARROS PORTELA em 08/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 21:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2021 11:28
Recebidos os autos
-
13/12/2021 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2021 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/12/2021 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2021 12:07
Transitado em Julgado em 04/12/2021
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de HEGLISON BARROS PORTELA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de THOMAS WERNER OLIVEIRA DOS REIS em 03/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
11/11/2021 20:58
Recebidos os autos
-
11/11/2021 20:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2021 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/11/2021 15:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2021 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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28/10/2021 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 19:13
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/10/2021 19:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/10/2021 21:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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11/10/2021 20:07
Recebidos os autos
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11/10/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/10/2021 06:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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07/10/2021 12:11
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2021.
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30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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28/09/2021 15:29
Recebidos os autos
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28/09/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 21:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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23/09/2021 16:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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22/09/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 17:33
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2021 17:05
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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13/09/2021 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2021 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2021 17:19
Publicado Certidão em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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05/09/2021 21:53
Juntada de Certidão
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02/09/2021 16:18
Recebidos os autos
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02/09/2021 16:18
Decisão interlocutória - indeferimento
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02/09/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/09/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 19:32
Recebidos os autos
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27/08/2021 19:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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27/08/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/08/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2021.
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20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 16:03
Juntada de Certidão
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10/08/2021 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
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02/08/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2021 09:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2021 14:56
Recebidos os autos
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28/07/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
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28/07/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/07/2021 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2021 17:26
Juntada de Certidão
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22/07/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 14:15
Juntada de Certidão
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14/06/2021 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2021 14:42
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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14/06/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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