TJDFT - 0712841-34.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712841-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIS GUSTAVO AGUIAR LEITE REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA D E C I S Ã O A sentença de ID 93649541 condenou as empresas requeridas a cumprir obrigação de fazer consistente na emissão de dois vauchers para o trecho Brasília/Lisboa.
O pedido de cumprimento de sentença, conforme petição de id 104390236, requereu justamente a realização da obrigação de fazer para para emissão dos bilhetes de passagem.
Documento de ID 107019358 comprova a emissão de bilhete de passagem aérea pela empresa 123 milhas.
Intimada a parte autora para se manifestar nos autos quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, nada foi requerido ou informado nos autos, razão pela qual foi proferida sentença de extinção do cumprimento da sentença, em dezembro de 2021 - ID 111546560.
Após a sentença, a parte autora juntou petição com indicação que as requeridas não cumpriram o determinado na sentença Novamente intimadas, a requerida TAM alegou que foi cumprido o determinado judicialmente (ID 113309039) e a requerid 123 Milhas também reiterou que foi devida cumprida a sentença (ID 114630849), com emissão de voucher para utilização até o dia 31/12/2022.
Intimada a parte autora sobre as alegações das requeridas, nada foi requerido pela parte, razão pela qual houve o devido arquivamento (ID 114680117 e 116271012), em fevereiro de 2022.
Em julho de 2023, a parte autora juntou petição de ID 164073248equerendo a conversão em perdas e danos ante o não adimplemento do determinado no título judicial.
Novas manifestações das partes requeridas indicando que houve o cumprimento da sentença com emissão de vouchers.
Analisando detidamente o presente feito verifico que não cabe razão a parte autora.
Conforme os documentos juntados aos autos as empresas requeridas realizaram a emissão dos vouchers, tendo inclusive sido proferida sentença de extinção do feito, que não foi questionada pela parte autora no momento adequado.
Observa-se também que a sentença foi específica ao indicar que os vouchers deveriam ser emitido para utilização até o dia 31/12/2022, não sendo questionado também tal ponto pelo recurso cabível.
A parte autora apresentou pedido de conversão em perdas e danos seis meses após o encerramento do prazo fixado em sentença para utilização dos referidos vouchers mesmo sendo intimada a se manifestar quanto a informação da emissão dos documentos pelas requeridas, tanto é que foi proferido sentença de extinção do cumprimento de sentença pelo adimplemento da obrigação em dezembro de 2021 e, posteriormente, houve decisão determinado o arquivamento do feito em 25/02/2022.
Dessa forma, reputo que no presente caso operou-se a preclusão para o autor questionar inadimplemento da obrigação de fazer determinado na sentença.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Preclusa a presente decisão retornem os autos ao arquivo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:24
Determinado o arquivamento
-
31/07/2023 14:24
Indeferido o pedido de LUIS GUSTAVO AGUIAR LEITE - CPF: *09.***.*00-27 (AUTOR)
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/07/2023 23:59.
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23/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712841-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIS GUSTAVO AGUIAR LEITE DECISÃO Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o pedido de id. 164073248.
Prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:05
Outras decisões
-
04/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO AGUIAR LEITE em 23/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO AGUIAR LEITE em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:23
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/02/2022 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:37
Recebidos os autos
-
14/01/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/12/2021 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/12/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 20:22
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 20:22
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 19:56
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2021 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/12/2021 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO AGUIAR LEITE em 14/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 18:09
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
11/11/2021 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2021 16:25
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO AGUIAR LEITE em 30/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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29/09/2021 12:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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28/09/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO AGUIAR LEITE em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO AGUIAR LEITE em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 11:17
Recebidos os autos
-
17/09/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
15/09/2021 16:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
01/09/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 19:06
Recebidos os autos
-
27/08/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO AGUIAR LEITE em 04/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO AGUIAR LEITE em 04/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
23/07/2021 17:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2021 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2021 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 17:39
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:39
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
03/05/2021 19:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/04/2021 18:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/04/2021 18:21
Audiência Conciliação realizada em/para 20/04/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
20/04/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 19:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 16:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/03/2021 16:20
Audiência Conciliação designada para 20/04/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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11/03/2021 16:20
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
11/03/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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