TJDFT - 0727718-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:54
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727718-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/09/2023 10:16
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2023 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/08/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:38
Expedido alvará de levantamento
-
16/08/2023 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/08/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:51
Transitado em Julgado em 22/07/2023
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727718-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos.
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2023 22:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/06/2023 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 22:13
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 22:12
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/04/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:04
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 08:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 06:19
Recebidos os autos
-
03/11/2022 06:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2022 09:20
Recebidos os autos
-
29/10/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/08/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/08/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2022 17:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
17/08/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2022 10:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
21/05/2022 08:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2022 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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