TJDFT - 0709009-28.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 16:55
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709009-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS SERAFIM OLIVEIRA DE SOUZA, RAFAELLA JORGE PEREIRA LUSTOSA DE MELLO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 215176588.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:07
Extinto o processo por desistência
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04/11/2024 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/11/2024 20:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:20
Outras decisões
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09/10/2024 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709009-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS SERAFIM OLIVEIRA DE SOUZA, RAFAELLA JORGE PEREIRA LUSTOSA DE MELLO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aderiu ao acordo de cooperação institucional celebrado entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, para suspender as ações judiciais individuais em desfavor da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda, até julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 5193820-81.2023.8.13.0024, conforme PA SEI/TJDFT 0036194/2023.
De acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações coletivas do c.
Superior Tribunal de Justiça, a mencionada suspensão visa privilegiar a doutrina processual evidenciada no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
No caso em apreço, trata-se de ação ajuizada por consumidor em desfavor da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", buscando reparação por dano material e moral por descumprimento contratual, o qual se enquadra no objeto da referida ação coletiva.
Dessa forma, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 meses ou até o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada na ação civil pública que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, autos número 5193820-81.2023.8.13.0024.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/01/2024 16:19
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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05/12/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 08:48
Recebidos os autos
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04/12/2023 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:25
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/09/2023 18:39
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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