TJDFT - 0717227-69.2023.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/08/2025 01:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 22:32
Recebidos os autos
-
09/08/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. [...]Entendo que, para a solução do caso, se faz necessária a realização de prova pericial.Para a execução do trabalho, nomeio como perita ÉRIKA LOPES DE CARVALHO (Engenheira Civil, XXXXX), cadastrada neste Tribunal.Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo do art. 465, § 1º e incisos, do CPC, a contar da publicação desta decisão. [...]Indefiro, assim, os pedidos de prova oral e de inspeção judicial. -
30/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 13:34
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2025 14:30
Desentranhado o documento
-
25/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de GENILZA SANTOS DA ROCHA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de SERGIO SOARES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUSA COSTAD em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
14/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:12
Outras decisões
-
24/03/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0717227-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE SOUSA COSTAD REU: SERGIO SOARES, GENILZA SANTOS DA ROCHA DESPACHO A fim de garantir o contraditório, intimem-se os réus para manifestação quanto aos termos da Petição de ID 217359668.
Prazo: 5 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
19/12/2024 19:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/11/2024 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 20:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/11/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/09/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0717227-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE SOUSA COSTAD REU: SERGIO SOARES, GENILZA SANTOS DA ROCHA DESPACHO Intime-se o embargado/autor para manifestação quanto aos embargos de declaração opostos ao ID 210193439, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
16/09/2024 21:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar que os réus se abstenham de dar continuidade na obra, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, e paguem à autora, provisoriamente, o valor de R$ 2.000,00, referentes às despesas com aluguel, a ser depositado até o dia 5º dia útil de cada mês, em conta judicial vinculada a este processo, a contar da intimação desta decisão.Condiciono, entretanto, a execução da medida ao depósito de caução, com fundamento no art. 300, § 1º, do CPC no valor equivalente a 3 aluguéis mensais, a serem depositados em conta judicial vinculada a este processo e comprovado nos autos.
Prazo: 10 dias.À Secretaria: vindo o comprovante do depósito da caução, intimem-se os réus desta decisão, por oficial de justiça. -
29/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/07/2024 19:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2024 18:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2024 17:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0717227-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE SOUSA COSTAD REU: SERGIO SOARES, GENILZA SANTOS DA ROCHA DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
11/06/2024 22:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/05/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0717227-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE SOUSA COSTAD REU: SERGIO SOARES, GENILZA SANTOS DA ROCHA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da contestação.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias.
Acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/03/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 22:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:55
Outras decisões
-
23/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/01/2024 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:21
Deferido o pedido de ROSANGELA DE SOUSA COSTAD - CPF: *19.***.*03-91 (AUTOR).
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19/01/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/01/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717227-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE SOUSA COSTAD REU: SERGIO SOARES, GENILZA SANTOS DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça, a parte autora, o motivo de ter ingressado com a ação nesta circunscrição, considerando que reside no Paranoá, enquanto os requeridos residem no Entre Lagos, região esta pertencente à Circunscrição Judiciária do Itapoã, v. tabela de regiões administrativas disponível em (link "consulte aqui o endereço da circunscrição judiciária).
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
11/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 12:47
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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