TJDFT - 0731751-44.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 20:17
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA FERNANDES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ALENCAR SOARES DE FREITAS em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731751-44.2023.8.07.0015 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: ALENCAR SOARES DE FREITAS, MARIA AUGUSTA FERNANDES, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA IMPUGNADO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ALENCAR SOARES DE FREITAS, MARIA AUGUSTA FERNANDES, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 10:26:56.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
01/03/2024 10:27
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:16
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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27/02/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 16:44
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de ALENCAR SOARES DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a intempestividade da presente impugnação e indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 8º da Lei 11.101/05 e artigos 485, I c/c 330, III, ambos do CPC.
Custas pela autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
08/01/2024 07:10
Recebidos os autos
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08/01/2024 07:10
Indeferida a petição inicial
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06/12/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/12/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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