TJDFT - 0747890-16.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de IVANILDA FRANCELINO VIEIRA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0747890-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: IVANILDA FRANCELINO VIEIRA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) IVANILDA FRANCELINO VIEIRA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 10:27:48.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
13/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:46
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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12/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 13:31
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de IVANILDA FRANCELINO VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, indefiro a petição inicial e resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 330, III c/c 485, I, ambos do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Eventual insurgência da parte contra o crédito habilitado na segunda relação de credores, poderá ser exercida pelo instrumento próprio, que consiste na impugnação, que deve ser manejada no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do edital da segunda relação de credores (art. 8º, caput, da LFRE).
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
08/01/2024 07:07
Recebidos os autos
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08/01/2024 07:07
Indeferida a petição inicial
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06/12/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/12/2023 10:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2023 15:47
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:47
Determinada a distribuição do feito
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01/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:53
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/11/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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